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ICMS: saiba o que é, como calcular e veja a tabela para 2020

Qualquer pessoa que participa da cadeia de circulação e compra de um produto ou serviço é contribuinte do imposto

Por Pablo Santana
Atualização:

O ICMS, sigla para Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, é um dos principais tributos brasileiros, tendo sua base constitucional no artigo 155, que prevê aos Estados e Distrito Federal a competência de instituí-lo.

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De acordo com Breno Vasconcelos, professor e pesquisador de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), apesar de conter a palavra serviço no tributo não são todas as operações desse tipo que têm incidência do ICMS. Serviços como operações com livros, jornais, periódicos, operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias - tanto produtos primários quanto industrializados - ou serviços e operações que transfiram a propriedade de estabelecimento industrial, comercial, além de operações com ouro, são exemplos de transações não tributadas pelo imposto.

Visto como essencial pelos Estados, atualmente o ICMS tem sido alvo de desentendimentos entre Jair Bolsonaro e os governadores. O presidente já atribuiu, recentemente, o alto valor do combustível a alíquota do tributo e disse que pretende fazer mudanças na forma como é cobrado o imposto - decisão que não foi bem aceita pelos governos locais.

Valor do imposto varia entre cada Estado e incide sobre a maior parte das transações realizadas nas unidades federativas. Foto: Hélvio Romero/Estadão

Veja, abaixo, alguns dos principais pontos ligados ao ICMS e a forma sobre como ele é cobrado:

Quando é cobrado o ICMS

Quase todas as operações comerciais têm incidência de ICMS: compra de mercadorias como alimentos, eletrodomésticos, bebidas, roupas, combustível, contratação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, prestação de serviços de telecomunicação e entrada de mercadoria importada, independentemente da sua finalidade.

Quem tem que pagar o ICMS

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Qualquer pessoa, física ou jurídica, que participa da cadeia de circulação e compra de um produto ou serviço é contribuinte do ICMS, porque ele é cobrado de maneira indireta, o que significa que o valor do imposto é adicionado ao preço final do bem adquirido.

Quais atividades estão isentas de ICMS?

O comércio e a circulação de jornais, livros e periódicos; a exportação de mercadorias; a produção de energia e combustíveis; atividades ligadas ao ouro e transferência de bens imóveis, por exemplo. Esses são alguns exemplos de atividades que estão isentas do ICMS.

Quem define o ICMS

Por se tratar de um imposto regulamentado de forma diferenciada em cada Estado, o valor da tributação num determinado produto ou serviço varia de acordo com a tarifa estabelecida pela unidade federativa, ou seja, antes de calcular a incidência do imposto sobre o produto é necessário saber com qual alíquota o Estado de origem trabalha.

Qual a porcentagem do ICMS

Geralmente, a alíquota de ICMS dos Estados varia entre 17% e 18% sobre o valor do produto.

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Tabela ICMS 2020

Veja, abaixo, o valor da alíquota do ICMS 2020 para cada um dos Estados brasileiros:

  • ICMS no Acre – 17%;
  • ICMS em Alagoas – 18%;
  • ICMS no Amapá – 18%;
  • ICMS no Amazonas – 18%;
  • ICMS na Bahia – 18%;
  • ICMS no Ceará – 18%;
  • ICMS no Distrito Federal – 18%;
  • ICMS no Espírito Santo – 17%;
  • ICMS em Goiás – 17%;
  • ICMS no Maranhão – 18%;
  • ICMS no Mato Grosso – 17%;
  • ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%;
  • ICMS em Minas Gerais – 18%;
  • ICMS no Pará – 17%
  • ICMS na Paraíba – 18%;
  • ICMS no Paraná – 18%;
  • ICMS em Pernambuco – 18%;
  • ICMS no Piauí – 18%;
  • ICMS no Rio de Janeiro – 20% (18% + 2% doado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP);
  • ICMS no Rio Grande do Sul – 18%;
  • ICMS no Rio Grande do Norte – 18%;
  • ICMS em Rondônia – 17,5%;
  • ICMS em Roraima – 17%;
  • ICMS em Santa Catarina – 17%;
  • ICMS em São Paulo – 18%;
  • ICMS em Sergipe – 18%;
  • ICMS no Tocantins – 18%.

Como o ICMS é calculado

O valor do ICMS da mercadoria será o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no Estado de origem, por exemplo:

  • Um produto no valor de R$ 1.000 é comprado em São Paulo, cuja alíquota é de 18%. Para saber o valor do ICMS, basta apenas fazer 1.000 x 0,18, que é igual a R$ 180. Esse é o valor do ICMS.

Além do custo variável de tributação devido às diferenciações de alíquotas nos Estados, em determinados produtos, como energia elétrica, bebidas e cigarros, o ICMS pode ser seletivo, tendo taxa superior à aplicada aos demais bens e serviços.

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Outra característica do ICMS é seu caráter não cumulativo, o que impede que o imposto seja recolhido mais de uma vez sobre a mesma operação. Este sistema de “débito e crédito” leva em consideração a aquisição de bens ou serviços já tributados pelo imposto em etapas anteriores e reduz esse valor pago pelo contribuinte no montante final, como explica Vasconcelos.

“No Brasil, o ICMS funciona nessa lógica porque tudo o que eu compro e gasto para minha produção, eu tomo crédito. Com isso, só se tributa o valor que agrego à mercadoria na saída. Diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, por exemplo, onde as etapas de produção e comercialização são oneradas e o tributo é pago no ato da compra pelo consumidor final”, comenta.

Tipos de incidência de ICMS

Grande parte da tributação referente ao ICMS é cobrada no Estado de origem da mercadoria ou serviço, com exceção dos derivados de petróleo e energia elétrica.

O imposto pode ser classificado como normal, seguindo a regra geral do cálculo, que integra o conjunto de impostos do Simples Nacional pago por empresas pelas guias do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), e por microempreendedores individuais por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS); como ICMS de substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais; e como ICMS diferencial de alíquota, que incide sobre a compra de mercadorias de outros Estados. 

Vale destacar que o Diferencial de Alíquota, ou DIFAL, é um cálculo feito com a intenção de equilibrar o valor do ICMS entre os Estados e evitar a fuga de compradores para as regiões que tenham uma alíquota de menor valor. Nesse caso, o imposto é recolhido pelo governo onde o produto foi comprado e deve ser pago inteiramente pelo comprador. 

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