BRASÍLIA - Na contramão da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o presidente da Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos e Fluviais para Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt), Pierre Emerin, diz acreditar que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai declarar a inconstitucionalidade da lei que mudou a distribuição das receitas provenientes da produção de petróleo.
A lei – que estendeu a todos os municípios do País as receitas com exploração de petróleo – está suspensa por liminar da ministra Cármem Lúcia.
Prefeito de Imbé (RS), Emerin diz que as cidades que detêm as instalações e que efetivamente participam de todo o processo de carregamento e descarregamento da produção de petróleo mereceriam receber os recursos do petróleo, pois enfrentam os riscos ambientais e se moldaram para atender às necessidades de exploração.
Imbé tem 30 mil habitantes e é um dos municípios que recebem recursos como compensação pela exploração do petróleo. São cerca de R$ 18 milhões por ano – 15% da receita administrada pela Prefeitura local.
Para o presidente da Abramt, a CNM erra ao defender a distribuição dos recursos para todos os municípios. “Não é uma tábua de salvação, como ela espera. Não vai resolver em nada a vida financeira dos municípios”, avalia.
Ele afirma que uma distribuição igualitária dos royalties de petróleo demandaria a revisão de todos os tipos de taxas, inclusive de barragens e usina elétricas. “É casuística e oportunista essa revisão tão somente de petróleo”, critica o presidente da Abramt. Uma mudança nas regras teria de ser feita dentro de uma revisão do pacto federativo, ressalta.
Na ação no STF, o governo do Rio de Janeiro sustenta que a nova norma fere o pacto federativo originário da Constituição de 1988. Para o Estado, a criação de um regime jurídico somente poderia afetar concessões futuras, mas as inovações trazidas pela lei mexeram com situações já constituídas há muito tempo nos Estados produtores – como expectativa e comprometimento das receitas provenientes da distribuição dos royalties.