CONTEÚDO PATROCINADO

Entraves legais podem atrapalhar novo marco do saneamento

Para Venilton Tadini, da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), benefícios ao setor serão reais, mas não acontecerão no curto prazo

Publicidade

PUBLICIDADE

Por Aegea Saneamento
2 min de leitura
Getty Images 

O saneamento básico é o primo pobre da infraestrutura. Historicamente, é o setor que menos recebe investimentos. Guardadas as devidas proporções e peculiaridades, é esperado que a reforma regulatória aprovada recentemente pelo Senado Federal (PL 4.162/2019) possa gerar benefícios para a sociedade em uma dimensão similar ao que ocorreu no mercado de telecomunicações: o fim do monopólio e um novo marco regulatório viabilizaram bilhões em investimentos privados e eliminaram filas de espera por serviços de telefonia.

Para Venilton Tadini, presidente-executivo da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) e ex-diretor de Planejamento e Infraestrutura do BNDES, as chances do Novo Marco Legal do Saneamento Básico superar o atraso do setor no médio e longo prazo são reais, mas  é necessário aguardar as percepções iniciais do setor e de possíveis novos investimentos, algo que não será realizado de imediato. Especialistas e empresários há anos buscam remover travas ao investimento nas áreas de água, esgoto e resíduos sólidos. “O otimismo de agora é justo, mas é preciso não baixar a guarda. Entre a nova lei e o último domicílio a ser atendido, a luta será muito longa. O histórico brasileiro de reveses neste setor é grande”, comenta Tadini.

Continua após a publicidade

Em 2007, quando foi promulgada a atual lei de diretrizes nacionais, também ocorreu comemoração, mas depois foram regulamentados dispositivos que restringiram a atração do setor privado para, ao lado de companhias públicas eficientes, promover a expansão do atendimento e a universalização. De 2007 até 2020, houve poucos avanços, como mostram os números do IBGE e do Instituto Trata Brasil: o capital privado atende apenas 15% do mercado (contra 75% no caso das companhias estaduais) e há ainda 100 milhões de brasileiros sem coleta de esgoto.

O novo texto exige licitação quando o município decidir delegar a operação dos serviços para uma empresa – pública ou privada. Estados interessados em privatizar companhias ganham regras menos emaranhadas e restritivas. A regulação pulverizada passa a tender para a padronização e os contratos de programa registrarão metas e meios, passíveis de fiscalização e punições.

Apesar do avanço regulatório e no ambiente de negócios, os aspectos de caráter operacional e burocrático levam tempo até a materialização dos investimentos, seja em privatização, concessões ou PPP. “Isso será terreno fértil para a trincheira do corporativismo, que tende a repetir a estratégia de antes – uma espécie de guerrilha, em cada município, empresa pública, decreto e resolução. Os fantasmas dos retrocessos infralegais e dos reveses judiciais poderão comprometer o cerne da modernização regulatória”, explica Tadini.

Continua após a publicidade

Segundo ele, o incentivo à regionalização da prestação do serviço, mecanismo para dar escala e atratividade a conjuntos de pequenos municípios, que passam a poder ser licitados de forma agrupada, é interessante, mas pode ser alvo de discussão judicial.

Para Tadini, merece também atenção a regulamentação por decretos do Poder Executivo de questões importantes. “Um dos principais pontos é a metodologia para que estados e municípios comprovem capacidade econômica e financeira para viabilizar investimentos necessários para universalizar serviços até dezembro de 2033, caso desejem aproveitar o benefício de renovar os atuais contratos de programa por mais 30 anos. Uma regra flexível demais perpetuará a situação problemática atual”, avisa.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.