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Entrega da declaração do IR vai até dia 30

O prazo para a entrega da declaração do IR de 2001, ano-base 2000, vence dia 30 de abril. Segundo a Receita, 4,7 milhões declarações haviam sido entregues até sexta passada. Quem entregar após o prazo levará multa de 1% ao mês.

Por Agencia Estado
Atualização:

O prazo para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda (IR) de 2001, ano-base 2000, vence no próximo dia 30 de abril e a maioria dos contribuintes ainda não cumpriu com essa obrigação. Das 13,5 milhões de declarações esperadas, apenas 4,7 milhões haviam sido entregues até sexta-feira, segundo informações da Receita Federal. A declaração do IR pode ser entregue em formulário, nas agências dos Correios, em disquete, nos bancos conveniados com a Receita Federal, pela Internet (veja o link abaixo) e pelo Receitafone (0300-780300). A última opção deve ser utilizada apenas por quem tem patrimônio inferior a R$ 20 mil. A entrega dos formulários e dos disquetes deverá ser feita no horário de funcionamento dos bancos e correios. A declaração pela Internet e pelo telefone poderá ser feita até as 20 horas do dia 30. A Receita recomenda, no entanto, que não se deixe para fazer a declaração nos últimos três dias. Isso porque há risco de congestionamento no sistema e também porque o programa de conferência irá barrar as declarações cujos dados pessoais (CPF, data de nascimento, etc.) não sejam aceitos pelo sistema. Nesse caso, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade da Receita para resolver o problema. O contribuinte que no ano passado recebeu rendimentos tributáveis na declaração superiores a R$ 10,8 mil é obrigado a entregar a declaração do IR. Os contribuintes que receberam ganhos com trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensão, aluguel, atividade rural; recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; teve posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31 de dezembro de valor total acima de R$ 80 mil, também devem entregar a declaração. Multa de 1% ao mês em caso de atraso As restituições referentes à declaração deste ano só serão feitas por meio da conta corrente ou poupança do contribuinte. Por isso, não se deve esquecer de indicar o número da conta no campo indicado. Em caso de atraso na entrega da declaração, existe multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20%. O valor mínimo dessa multa corresponde a R$ 165,74. Imposto a pagar No dia 30 de abril, também vence o prazo para pagamento da cota única ou da primeira parcela do IR de quem tiver imposto a pagar. Valores abaixo de R$ 10,00 não precisam ser recolhidos. E o imposto a recolher até R$ 100,00 deve ser pago em cota única. A partir de R$ 100,01 pode-se parcelar o pagamento em até seis vezes, mas o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00. Neste ano, o contribuinte que fizer a declaração pela Internet poderá agendar o pagamento da cota única ou das parcelas diretamente da sua conta corrente, desde que seu banco tenha aderido ao programa da Receita, que estará disponível a partir de hoje. Por enquanto, apenas o Banco do Brasil aderiu ao sistema.

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