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Entrega de talões: cuidados

Consumidor deve estar atento à entrega de talões de cheques via courier ou correio. Apesar das medidas de segurança tomadas pelos bancos, em casos de extravio o cliente deverá ser ressarcido.

Por Agencia Estado
Atualização:

Para entregar talões de cheques e outros documentos com segurança e rapidez, muitos bancos contratam os serviços de courier (motoboy) ou mandam tudo pelo correio. Apesar de as instituições bancárias bloquearem os cheques e adotarem outras medidas de segurança, o consumidor deve saber o que fazer em caso de extravio. O discurso oficial dos bancos que oferecem esse tipo de serviço é que a entrega domiciliar garante ao cliente segurança e conveniência, já que é feita pessoalmente e só é efetivada mediante assinatura do comprovante de recebimento. Além disso, os cheques saem da agência bloqueados e só podem ser usados após o cliente entrar em contato com o atendimento do banco para que os talões sejam desbloqueados. Segundo a assistente de direção do Procon-SP, Lúcia Helena Magalhães, nesses casos há uma responsabilidade "solidária" do banco e da empresa contratada para prestar os serviços. O artigo sétimo do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, "tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo". Porém, perante o consumidor, quem responde pelo processo é o banco, já que o cliente confiou o documento ao agente financeiro, não importando se este terceiriza os serviços. Para o Procon, os fornecedores de serviços são obrigados a responder por "vícios de qualidade", que são os defeitos e problemas ocasionados por produtos e serviços. Isso ocorre sempre, independentemente da existência de culpa do banco, para a reparação dos danos causados aos consumidores - até que se prove o contrário.

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