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Enviar cartão de crédito sem solicitação é ilegal

O envio de cartões de crédito ou de lojas sem solicitação prévia é considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As administradoras de cartão de crédito podem levar multas de até 500 mil Ufirs.

Por Agencia Estado
Atualização:

O consumidor ainda sofre com o recebimento não solicitado de cartões de crédito ou cartões de lojas. As administradoras de cartão de crédito podem ser multadas em até 500 mil Ufir caso desrespeitem o Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo Ministério da Justiça e pela Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), em novembro de 1998. O documento foi criado exatamente para que os envios de cartão de crédito sem a solicitação prévia do cliente não fosse mais realizada. Mas, apesar da multa, existem algumas empresas que ainda não respeitam o acordo. A Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor vinculado ao governo estadual - registrou 188 consultas e 61 reclamações sobre envio de cartões sem solicitação, entre janeiro e julho do ano passado. Entre em janeiro e julho de 2001, foram 203 consultas e 56 reclamações. O técnico de assuntos financeiros do Procon-SP, Alexandre Costa Oliveira, destaca que após a assinatura do Termo de Ajustamento o problema foi amenizado, mas ainda existem reclamações. O envio de cartões de crédito ou de lojas sem solicitação prévia é considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o técnico do Procon-SP. Oliveira explica que todo o consumidor que receber um cartão não solicitado deve destruir o cartão, encaminhá-lo à administradora através de uma carta registrada e redigir dentro da correspondência uma carta explicitando sua insatisfação em receber um produto sem solicitação prévia. Alexandre ressalta que os casos de envio sem solicitação mais freqüentes são aqueles em que o consumidor assina um contrato no banco, de abertura de conta ou empréstimo, em que umas das cláusulas do contrato prevê o envio do cartão. "Neste caso, o consumidor deve ler o contrato e anular a cláusula que trata do envio do cartão. Mas o consumidor precisar aprender a ler os contratos atentamente", avisa o técnico do Procon-SP. Processo O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, aconselha que os consumidores fiquem atentos às cobranças durante o período de devolução do cartão de crédito não solicitado à administradora. "As empresas emitem cobranças de anuidade junto com o cartão e podem incluir o nome do consumidor nas lista de devedores", alerta. Diegues avisa que o consumidor que sofrer danos financeiros e morais por cartão enviado sem solicitação pode entrar com um processo na Justiça contra a administradora. "Após o Termo de Ajustamento assinado no Ministério da Justiça, as decisões judiciais sobre o assunto estão sendo favoráveis ao consumidor", garante o advogado do Idec.

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