Hoje todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, que fizeram recolhimento previdenciário no mês de agosto de 2001 através da Guia da Previdência Social (GPS), devem encaminhar uma cópia dessa guia para o sindicato dos empregados representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados. Vale lembrar que se o recolhimento foi efetuado em mais de uma GPS, deverão ser encaminhadas cópias de todas elas. Essas informações são fornecidas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON-SP).