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Envolvidos no escândalo da Parmalat têm liminar indeferida no STF

Por Agencia Estado
Atualização:

O pedido de investigação do médico brasileiro A.C.T. e do empresário italiano A.S. feito pelas autoridades italianas terá prosseguimento no Brasil. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, negou liminar em habeas-corpus impetrado pela defesa do médico e do empresário. Eles são acusados de envolvimento em esquema de fraudes contábeis e desvio de dinheiro de empresas do Grupo Parmalat, que culminaram na falência da indústria italiana. De acordo com informações do site do STF, os dois tentaram evitar por meio de habeas-corpus o prosseguimento das investigações no Brasil solicitadas pelo Ministério Público da cidade de Parma, na Itália. O pedido das autoridades italianas foi feito em Carta Rogatória formulada com base no Tratado de Cooperação Internacional firmado entre Brasil e Itália. Inicialmente, o ministro Nelson Jobim ressalvou que, desde a promulgação da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário), é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para conceder exequatur (execução) às cartas rogatórias, assim como analisar quaisquer requisitos formais relativos ao pedido. Por essa razão, o presidente do Supremo apenas analisou se houve ou não arbitrariedade ou cerceamento aos direitos constitucionais dos acusados. Em sua decisão, o presidente do Supremo afirmou não verificar "flagrante ilegalidade na decisão que concedeu o exequatur, pois está devidamente fundamentada e respeitou os limites estabelecidos na legislação aplicável". Jobim observou ainda que "o direito à privacidade e à intimidade, embora protegidos constitucionalmente, não são absolutos. Podem sofrer limitações". Antes de negar o pedido de liminar, o ministro Nelson Jobim destacou que a defesa do médico e do empresário havia impetrado um outro habeas (HC 87513) no qual utilizou os mesmos argumentos presentes na nova ação. Verificou o presidente do STF que no caso anterior, o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, havia indeferido a liminar e solicitado informações. As informações são do site do STF.

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