PUBLICIDADE

Erramos: Intermédica não terá reajuste de 21,4%

Por Agencia Estado
Atualização:

Em matéria divulgada no portal www.estadao.com.br (veja link abaixo)no dia 26 de março, foi notificado erroneamente que a Intermédica reajustaria suas mensalidades em até 21,04%. O correto é que o aumento foi autorizado para a Interclínicas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A íntegra da matéria, já corrigida, segue abaixo: "ANS permite reajuste à operadora Interclínicas Clientes da operadora Interclínicas S.A. podem sofrer reajustes de até 21,04% em suas mensalidades. O aumento foi permitido pela ANS, após realizar uma revisão técnica na empresa. São Paulo - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - órgão responsável pela regulação e normatização das operadoras de planos de saúde no País - permitiu neste mês, depois de revisão técnica, o aumento de até 21,04% na mensalidade de conveniados à operadora Interclínicas S.A. Segundo a ANS, a medida é tomada quando se percebe que os esforços da operadora não são suficientes para solucionar seus problemas financeiros. A assistente de direção da Fundação Procon-SP - órgão vinculado à Secretaria de Justiça de São Paulo -, Lúcia Helena Magalhães, argumenta que essa prática, permitida pela lei número 9.656/98, a qual regulamenta o setor, vai contra princípios garantidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A instituição, juntamente com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), já encaminhou um documento à ANS contestando essa lei, mas não recebeu resposta. Para Lúcia Helena Magalhães, a ANS contraria o CDC quando permite uma operadora alterar as regras do contrato entre cliente e operadora a qualquer momento, até mesmo com o aumento do valor da prestação a ser paga pelo segurado particular antes do fim do prazo mínimo de um ano. Revisão técnica A diretora de fiscalização da ANS, Maria Stella Gregori, explica que, inicialmente, a Agência envia fiscais para verificar a situação econômica da operadora. Após a comprovação do comprometimento financeiro e um estudo conjunto de análise de perdas e ganhos, a ANS permite que seja cobrada a revisão técnica. Os pedidos de aumento encaminhados pelas operadoras à ANS transformam-se em processos, que são analisados. Em geral, as empresas pedem que a Agência estude carteiras de clientes que causam prejuízo e solicitam uma autorização para reajustar as prestações desses clientes. A gerente de mercado da Interclínicas, Eunice Abolafio, afirma que a ANS dá permissão para o reajuste quando se percebe que a empresa não está condenada a quebrar totalmente, mas que apenas uma parcela dela apresenta maus resultados. Para o consultor de empresas de saúde, Antônio Penteado Mendonça, o aumento linear imposto pela ANS é a causa de muitas operadoras estarem em má situação financeira. "Cada plano tem uma necessidade específica de ajuste e não se pode corrigi-los todos com a mesma base." Desde 2000, as operadoras não podem decretar aumento de mensalidade superior ao máximo permitido pela ANS, que foi de 5,42% no ano passado. Se a empresa aumentar abusivamente as mensalidades, a Agência pode multá-las."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.