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Erro de banco garante indenização a correntista

O Bradesco foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 149 mil mais correção monetária por ter cobrado indevidamente crédito concedido a correntista. A discussão no STJ ficou entre a aplicação de juros simples ou compostos sobre o principal. Ganhou o primeiro.

Por Agencia Estado
Atualização:

Cliente do Bradesco ganhou na Justiça direito à indenização de R$ 149,3 mil por erro do banco na cobrança indevida de crédito concedido pela instituição financeira. Ainda assim, o cliente entrou com recurso nas instâncias superiores da Justiça para que fossem aplicados juros compostos e não simples sobre a quantia devida, como havia sido estabelecido na sentença da primeira instância. Caso o argumento fosse aceito, o valor a ser pago pelo banco seria de R$ 2,1 milhões. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do correntista e manteve as decisões anteriores. Ou seja, a indenização ficou em R$ 149,3 mil, acrescida de juros de 1% e correção monetária a partir de agosto de 1994. A ação na Justiça teve origem em um erro do Bradesco, que efetuou cobrança indevida de um título extrajudicial do advogado e correntista do banco Carlos Eduardo Kos Chermont de Brito. Em maio de 1997, ele alegava que o valor da devolução seria de R$ 336,6 mil, mais que o dobro do que receberá de acordo com o resultado do julgamento. Entenda o caso do Bradesco Chermont de Brito obteve empréstimo do Bradesco e assinou nota promissória com valor em aberto, na agência do Rio de Janeiro, onde era correntista. No mesmo dia da assinatura do contrato, em 12 de abril de 1985, o banco lançou crédito em sua conta corrente no valor de Cr$ 33,7 milhões (moeda da época), assim como débitos para pagamento do empréstimo com a rubrica "pendência em mora". Quatro meses depois, o banco propôs a execução de Brito por um título extrajudicial no valor de Cr$ 44,3 milhões, sem prestar nenhum esclarecimento ao correntista. Em abril de 1988, para não ficar inadimplente, ele resolveu quitar a dívida com a qual não concordava - no valor de Cz$ 1,7 milhão, na moeda da época - e discutir os valores na Justiça, já que não conseguiu obter informações do banco. A 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o Bradesco a pagar indenização de Cr$ 44,3 milhões, com juros e correção monetária, e a devolver a quantia que tomou indevidamente do cliente, os Cz$ 1,7 milhões, acrescida da rentabilidade que obteve com a aplicação desse capital. Correntista discorda do valor a ser pago Embora tenha obtido uma decisão favorável, Brito não concordou com os cálculos feitos. Para ele, a quantia seria muito maior. A controvérsia reside na renda obtida pelo banco através da aplicação do capital pago indevidamente pelo correntista e que foi usado como investimento até a data do reembolso. Perícia realizada em julho de 1994 calculou a restituição em R$ 202,5 milhões, valor contestado pelo Bradesco. Nova perícia chegou à quantia de R$ 186,1 milhões. A Justiça determinou, então, a elaboração de novos cálculos, com a exclusão dos custos operacionais realizados pelo banco. Esta conta teve dois resultados: R$ 149,3 mil, com a capitalização anual (juros simples), e R$ 2,1 milhões, com a capitalização mensal (juros compostos), em valores de julho de 1994. A Justiça decidiu pela quantia de R$ 149,3 mil, acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir de agosto de 1994. Brito - que defendia aplicação de juros compostos - contestou o cálculo, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a aplicação de juros sobre juros. Em recurso no STJ, foram mantidos os critérios da sentença anterior em favor da incidência da capitalização anual. Ou seja, o valor a ser pago foi mantido.

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