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Por Redação
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Por acordo homologado judicialmente, pago pensão a meu filho de 5 anos nos seguintes termos: 11% do meu salário mais despesas com médico, escola, vestuário, calçados e lazer. Faço o depósito em conta corrente da mãe dele. O depósito é muito menor do que R$ 1,3 mil mensais, porém, somadas as demais despesas, às vezes ultrapassa R$ 1,4 mil mensais. Mantenho as notas fiscais das compras que faço a meu filho. a) Posso deduzir integralmente todos os gastos que tenho com ele, conforme determinado na homologação judicial? b) É necessário recolher o imposto do meu filho nos meses em que gasto mais de R$ 1,4 mil com ele? Ou seja, os gastos de consumo são considerados como renda, embora não tenha havido depósito/transferência em dinheiro? Rodrigo Bueno Veja questões já respondidas no portal Resposta: a) Somente podem ser deduzidas na declaração a pensão alimentícia, as despesas médicas integrais e as escolares pagas pelo declarante até R$ 2.480,66 por ano referentes a alimentando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. b) Seu filho só deve recolher Carnê-leão sobre os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia, sem incluir os valores pagos por você para despesas médicas, escolares, lazer, calçados (isso não constitui renda para ele). Sendo assim, em 2007, o Carnê-leão foi devido se a pensão alimentícia ultrapassou R$ 1.313,69 por mês. O Carnê-leão vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Meu pai faleceu em abril de 2007. Ele era aposentado do Banco do Estado de São Paulo e recebia pelo INSS, além de uma complementação pelo banco. A partir dessa data, minha mãe, que era dependente dele e não tinha outra renda, começou a receber a pensão do INSS e a complementação da pensão. Ela recebeu também seguro de vida, VGBL e fundo mútuo que ele mantinha. Devo apresentar a declaração de espólio dele e uma outra declaração de ajuste da minha mãe ou uma única declaração de espólio incluindo tudo? Jose Rozenwal Parahyba Resposta: No caso de sua mãe estar recebendo o rendimento com o CPF dela, os valores devem ser informados na declaração dela, onde deverá constar o rendimento recebido por ela a partir da data da alteração. O recebimento do INSS anterior ao falecimento do seu pai deverá constar da declaração do espólio. O seguro de vida deve constar na declaração de sua mãe em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O VGBL e fundos de investimento pertencentes ao falecido devem ser informados na declaração do espólio. Na locação de imóvel de pessoa física para pessoa jurídica, como deduzir despesas de condomínio, IPTU, etc. durante o período vago, no ano-base em que a locação abrange apenas alguns meses e não todo o ano? Camillo M.M. Ferreira Resposta: O contribuinte só pode usufruir da dedução do condomínio e IPTU enquanto o imóvel estiver alugado, desde que esses ônus sejam do proprietário do imóvel. As respostas são da advogada Patrícia Quintas, diretora de Assessoria Tributária da KPMG. As dúvidas podem ser enviadas, até o dia 10 de abril, pelo e-mail: imposto.renda@grupoestado.com.br; pelo fax 11-3856-2211; ou por carta para O Estado de S. Paulo, Editoria de Economia, Coluna Imposto de Renda, Av. Engenheiro Caetano Álvares, 55, 6º andar, CEP 02598-900, São Paulo

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