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Escola não pode cobrar dívida depois de um ano

A lei não permite que instituições de ensino cobrem mensalidades atrasadas depois de passado um ano da data de vencimento. Caso isso ocorra, o aluno deve recorrer à Justiça. Outra prática abusiva, segundo o Procon-SP, é a aplicação de sanções pedagógicas.

Por Agencia Estado
Atualização:

Instituições de ensino não podem cobrar mensalidade em atraso depois de passado um ano da data de vencimento de cada parcela, conforme estabelece o Código Civil, explica a advogada Danielle Chaves, coordenadora da subcomissão de contratos educacionais da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP). Apesar disso, muitas vezes o aluno acaba sendo cobrado por uma dívida já prescrita pela lei. Caso isso ocorra, o melhor caminho é recorrer à Justiça para alegar a prescrição, avalia a advogada. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em favor de um aluno com este problema (veja matéria no link abaixo). Vale lembrar que se o valor da ação não ultrapassar 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Com isto a conclusão do processo é mais rápida e o acesso, gratuito. Até 20 salários, a presença do advogado está dispensada. Acima desses valores, a ação deve ser encaminhada à Justiça comum. Neste caso, deve se considerar o valor total da dívida mais encargos e juros. Práticas abusivas devem ser denunciadas Para cobrar os alunos inadimplentes, ainda há instituições de ensino que utilizam práticas proibidas por lei, como as sanções pedagógicas, lembra Sônia Cristina Amaro, assistente de Direção do Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual. "Não é por que o aluno está inadimplente que a escola tem o direito de pressioná-lo. Deve usar os meios legais, como uma ação de cobrança na Justiça." Ela cita alguns exemplos de sanções pedagógicas. "A mais comum é a retenção de documentos, como certificados e diplomas. Principalmente, quando não é mais possível negociar a dívida e o aluno precisa ser transferido à escola pública." Também acontece de o aluno ser impedido de fazer provas, assistir às aulas ou qualquer outro tipo de constrangimento, afirma Sônia Cristina. Caso a instituição de ensino tenha este tipo de comportamento, ela aconselha o aluno a denunciar a prática ao Procon. A coordenadora da subcomissão de contratos educacionais da OAB-SP também recomenda a reclamação à Secretaria de Educação. Porém, as instituições de ensino podem rescindir o contrato no próximo ano letivo ou semestre, se os débitos forem superiores a 90 dias. Ou seja, o aluno fica impedido de se matricular a não ser que consiga negociar o pagamento com a escola e, assim, assegure a sua permanência. No ano passado, a Fundação Procon-SP registrou cerca de seis mil atendimentos entre consultas e reclamações contra escolas particulares. Entre as principais queixas, estão dúvidas sobre cobrança, cobrança indevida e retenção de documento. Neste ano, entre janeiro e abril, o órgão já registrou pouco mais de três mil atendimentos.

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