13 de agosto de 2021 | 05h00
BRASÍLIA - A reforma do Imposto de Renda prevista pelo parecer do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) prevê uma desoneração em torno de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), mas isso não significa benefícios iguais para todos os setores nem para todos os regimes de tributação. A pedido do Estadão, o economista Sérgio Gobetti traçou uma radiografia do impacto do projeto, inclusive com as mais novas mudanças introduzidas pelo relator. Especialista na tributação do Imposto de Renda, Gobetti faz simulações sobre o impacto da proposta desde junho, quando o projeto foi enviado ao Congresso.
Sócios de empresas que usam o regime de lucro presumido e faturam até R$ 4,8 milhões por mês, como profissionais liberais (médicos, advogados, economistas), serão duplamente beneficiados: pagarão menos impostos por causa da queda da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e ficarão totalmente isentos da tributação sobre a distribuição de lucro e dividendos com as novas mudanças divulgadas ontem pelo relator.
Já para as empresas do lucro real, a possibilidade de ganho ou a perda dependerá do porcentual retido ou distribuído dos dividendos, que com o projeto vão passar a ser taxados com uma alíquota de 20%.
Se a empresa retiver pelo menos 30% do lucro, já terá redução da carga tributária. Se for do setor financeiro ou fizer uso expressivo das deduções dos chamados Juros de Capital Próprio (JCP), que estão sendo eliminados pelo projeto, aí o mais provável é que haja aumento de imposto, mesmo com a retenção parcial dos lucros. O JCP é uma forma alternativa que as empresas de capital aberto usam para remunerar os seus acionistas e depois conseguirem deduzir do imposto a pagar.
O impacto muito diferente da proposta nos diversos tipos de empresas é a razão principal para a polêmica em torno do projeto, que já teve quatro versões de pareceres, o último ontem à noite.
Além das empresas, Estados e municípios reclamam que vão perder arrecadação. Eles conseguiram impedir ontem a votação da proposta pelo plenário da Câmara. O projeto deve ser votado na próxima terça-feira.
Desde que o projeto foi enviado ao Congresso, muitos setores empresariais reclamam do aumento da carga tributária com a volta da tributação de lucro e dividendos – que deixou de existir há 25 anos.
Para aumentar o apoio, o relator antecipou ao Estadão que vai conceder isenção total aos dividendos pagos por empresas do lucro presumido (com faturamento de até R$ 4,8 milhões anual). Até as novas modificações, os dividendos pagos por essas empresas seriam tributados acima de R$ 20 mil por mês (R$ 240 mil por ano). De modo que, para empresas que faturam até R$ 400 mil de renda per capita, a queda do IRPJ e da CSLL compensaria a tributação de dividendos. Com a isenção integral, mesmo empresas que faturam mais serão beneficiadas.
As empresas do Simples já tinham conseguido a isenção numa rodada anterior de negociação por pressão da bancada do Congresso que defende as micro e pequenas empresas.
Para Gobetti, a ampliação das isenções para pequenas empresas vai na contramão do que são as recomendações internacionais para combater o fenômeno da “pejotização” (prestar serviço como pessoa jurídica em vez de pessoa física para pagar menos imposto). “O pior é que, além de isentar dividendos, estão reduzindo o IRPJ e a CSLL das pequenas empresas, justamente o contrário do que deveria ser feito para restabelecer um mínimo de equidade ao sistema tributário brasileiro.”
Segundo Gobetti, não faz sentido um profissional liberal pagar entre 6% e 16% de imposto se prestar serviço como empresa e 27,5% como pessoa física (maior alíquota da tabela, para quem ganha acima de R$ 4.664,68 por mês). Hoje, um prestador de serviços do Simples que fature R$ 360 mil no ano paga 8,6% de imposto. No lucro presumido, ele desembolsa hoje 16,3% e passará a pagar 12,9%, caso seja aprovado o substitutivo do relator.
Veja como fica a tributação do lucro para empresas antes e depois da reforma do IR. Todos os exemplos levam em conta IRPJ + CSLL
Empresa do Simples:
Empresa do lucro presumido com faturamento anual de R$ 300 mil:
Empresa do lucro presumido com faturamento anual de R$ 1 milhão:
Empresa do lucro real (se distribuir 100% do lucro em dividendos):
Empresa do lucro real (se distribuir 50% do lucro em dividendos):
Banco (se distribuir 50% de lucro e dividendos):
Chamado de “simples” porque unifica a cobrança de todos os impostos em uma única guia, o DAS. Pode fazer a adesão micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Segundo tipo de tributação mais escolhido entre as empresas, atrás do Simples, e muito comum entre prestadores de serviços, como médicos, dentistas, economistas, advogados. O faturamento deve ser de até R$ 78 milhões. A empresa faz a apuração simplificada do IRPJ e da CSLL. A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Com esse porcentual de presunção, não é preciso comprovar ao Fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos.
Geralmente escolhido pelas empresas de grande porte. Tudo é apurado por meio de lançamentos contábeis, gerando receitas, custos e despesas. Ao final de um certo período, o resultado (lucro ou prejuízo) tem a devida tributação.
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