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Especialistas pedem que Lula não vete Emenda 3

Trata-se de legislação que proíbe o auditor fiscal de multar empresas contratantes de profissionais que se representam como pessoas jurídicas individuais

Por Agencia Estado
Atualização:

Especialistas em legislação trabalhista, juristas, entidades de classe e aliados do governo estão unidos contra um eventual veto presidencial à Emenda 3. Trata-se de uma legislação, aprovada na Lei que cria a Super Receita, que proíbe o auditor fiscal de multar empresas contratantes de profissionais que se representam como pessoas jurídicas individuais, como prestadores de serviço. Renan foi procurado por cerca de 30 dirigentes de associações e confederações sindicais dos mais diversos setores, como saúde, indústria e serviços. Eles querem que o presidente do Senado interceda junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aconselhando-o a manter a Emenda 3 no texto da Lei. Esses setores se apóiam em documento assinado pelos mais notórios especialistas em legislação trabalhista e juristas de renome, que consideram prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário a interpretação de contratos que possam, eventualmente, gerar cobrança fiscal por irregularidade. "Vamos fazer o diabo para evitar que os prestadores de serviço sejam vítimas da gulodice fiscal de um governo que só sabe gastar", afirmou o líder do PFL, senador José Agripino (RN), da tribuna do Senado. Ele obteve apoio imediato do senador Francisco Dornelles (PP-RJ). "Se houver veto, vamos provocar o desemprego de milhares de profissionais", advertiu o senador fluminense. "As pessoas costumam reduzir a necessidade de melhorar a configuração de pessoa jurídica ao setor de comunicações, mas o interesse é muito mais amplo, alcançando médicos, dentistas, advogados e o setor cultural, entre outros", lembrou o presidente do Senado. Para Agripino, o veto à Emenda 3 significa uma "truculência tributária", conferindo a um auditor fiscal "o poder de julgar uma relação trabalhista". Entenda a Emenda 3 A emenda proíbe o auditor fiscal de multar empresas que contratam profissionais que constituíram empresa para prestar serviços. A emenda diz que apenas o Poder Judiciário tem a atribuição de decidir sobre relações de trabalho entre as empresas e essas pessoas jurídicas prestadoras de serviços, pode desconsiderar atos, contratos e negócios jurídicos. O presidente Lula tem até 16 de março para sancionar a lei, aprovada em fevereiro, mas integrantes do governo indicaram, como o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a intenção de veto da emenda. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, reiterou que vai recomendar o veto. Ele disse que a emenda cria uma ´restrição excepcional´ para os auditores fiscais da Receita Federal. Para a Receita, os auditores, ao fazerem as autuações, estão cumprindo a lei que determina que a renda da Pessoa Jurídica deve ser tributada de uma forma e a Pessoa Física, de outra. Segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, é equivocada a interpretação de que o fiscal tem o poder de fechar a empresa. A Receita alega que não há despersonalização da pessoa jurídica e sim a reclassificação da natureza dos rendimentos.

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