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Especialistas questionam poder da Receita sobre sigilo bancário

Por Agencia Estado
Atualização:

A regulamentação da Lei Complementar 105, que permitirá à Receita Federal fiscalizar movimentações financeiras mensais acima de R$ 5 mil (no caso das pessoas físicas) e de R$ 10 mil (jurídicas) a partir do ano que vem, ainda deve ser motivo de muita polêmica. Apesar de a Receita afirmar que a medida não vai significar quebra de sigilo bancário, especialistas em tributos acham que haverá invasão de privacidade. Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir se a medida é constitucional ou não. O sigilo bancário mais flexível, obtido pela Receita em 2001 foi regulamentada por um decreto publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira. O decreto também detalha os tipos de movimentação financeira que terão de ser informados pelos bancos ao órgão. Os bancos que não cumprirem as normas poderão ser multados em, no mínimo, R$ 50 mil. E os funcionários dessas instituições que divulgarem as informações que serão transferidas para a Receita poderão ser demitidos do cargo. Se a Receita constatar que um contribuinte fez movimentações financeiras que não são condizentes com seus rendimentos (declarados no Imposto de Renda), ele será alvo de investigação. O órgão espera poder contar com mais um instrumento para combater a sonegação de impostos. O secretário-adjunto da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a medida não vai significar invasão de privacidade. ?O sigilo bancário não está sendo quebrado, ele só está sendo transferido para a Receita Federal.? Não é essa, porém, a visão de representantes do comércio e da indústria. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), além do Partido Social Liberal (PSL), já encaminharam, no Supremo Tribunal Federal (STF), ações contra a legislação que dá poder de fiscalização das transações bancárias à Receita. Isso porque a Receita não teria o direito, de acordo com a Constituição Federal, de quebrar o sigilo bancário de pessoas físicas e de empresas ? o que só poderia ser feito por meio de ordem judicial. Na opinião do sócio-diretor da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, será difícil questionar o poder da Receita. ?Antes da Lei Complementar 105 isso poderia ser possível, mas acredito que, agora, não será mais. Quem sentir que teve a privacidade invadida poderá levar a questão à Justiça, mas dificilmente terá seu problema solucionado?, acredita. Caberá ao STF decidir se o decreto é constitucional ou não. Alguns especialistas em tributos argumentam que a medida não é de todo legítima. ?A Receita tem outras formas mais razoáveis de combater a sonegação, como a fiscalização da cobrança do ICMS, que já é feita. Fiscalizar movimentações de valores baixos como esses é uma espécie de terrorismo que não vai trazer quase nenhum resultado efetivo no sentido de inibir a sonegação e de aumentar a arrecadação?, diz a advogada especializada em direito tributário Elizabeth Libertucci. ?A Receita não pode ter a liberdade de invadir a vida privada de alguém sem ter um indício anterior de que há algo de irregular na conduta daquela pessoa.? O advogado João A. E. Santo acha que a decisão da Receita ainda vai provocar muita discussão. ?A medida pode ser uma ferramenta eficaz no combate à sonegação, mas é passível de ser questionada?, afirma. Para ele, existe a possibilidade de o decreto perder validade após análise do STF.

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