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Espere para entrar com ação do FGTS

Decisão do STF sobre reajustes relativos aos planos econômicos deverá padronizar sentença nas instâncias inferiores. Quem entrou com ação na Justiça terá direito aos de 16,6% no FGTS, mas as correções podem ser estendidas a todos os trabalhadores.

Por Agencia Estado
Atualização:

Apenas os optantes que entraram com ação na Justiça terão direito à reposição de 16,6%, referente à diferença da correção do saldo em janeiro de 1989 (Plano Verão), e de 44,8%, de abril de 1990 (Plano Collor I), nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A votação ainda não acabou, e o julgamento está suspenso por 15 dias, mas sete juízes já votaram, dando ganho de causa aos trabalhadores nesses dois pontos. Ainda estão indefinidos os reajustes relativos aos expurgos realizados na implantação dos planos Bresser e Collor II. Quem ainda não deu início ao processo não deve precipitar-se. Primeiro porque, embora dificilmente possa ser alterada, a sentença ainda não é definitiva, já que a decisão final deverá sair em 15 dias. Segundo porque existe a possibilidade de que as correções sejam estendidas a todos os trabalhadores, como ocorreu em 1991, com o reajuste de 147% dos benefícios previdenciários. Não existe consenso em relação ao prazo para o início da ação. Para o jurista Octávio Bueno Magano, por tratar-se de um direito pessoal, esse período é de, no mínimo, 20 anos, como determina o artigo 171 do Código Civil. No caso dos expurgos em que os trabalhadores já foram favorecidos pela votação, o prazo para reclamação se encerrariam apenas em janeiro de 2009 para o Plano Verão, e em abril de 2011 para o Plano Collor I. Para a diretora-jurídica da Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte (ABDC), Christiane Caldas, como o FGTS também é considerado verba previdenciária, pelo artigo 144 da Lei de Organização da Previdência Social (LOPS), o prazo é de 30 anos. Conforme Estevão Mallet, professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo (USP), por envolver questões trabalhistas, alguns juizes também podem entender que o período do processo é de cinco anos, como determina a Constituição. Por esse entendimento, os prazos já teriam prescrito. A interpretação vai depender de cada juiz. Optante deve verificar se a categoria já apresentou ação Antes de ir à Justiça, o optante deverá verificar se o sindicato da sua categoria ou entidade de classe entrou com ação em nome de seus associados. Se era associado na época do expurgo econômico, terá direito a participar da ação. Caso não fosse associado, poderá impetrar ação individual ou em grupo. Em geral, os advogados cobram cerca de R$ 250,00 para iniciar o processo. O trabalhador não deve se iludir com falsas promessas. Não existe possibilidade de um processo ser julgado em seis meses e o trabalhador receber o dinheiro nesse período. Mesmo com a decisão do STF, uma ação pode levar alguns anos até a sentença final. Em diversos Estados, sindicatos e entidades de classe foram incorporados em ações civis públicas impetradas pelo Ministério Público. Isso ocorreu em São Paulo, onde os sindicatos filiados à CUT foram juntados à ação civil pública. Os trabalhadores que fazem parte desses sindicatos terão direito à reposição. A maioria dessas ações está em segunda instância. No entanto, nos Estados onde o Ministério Público entrou com processo em nome de todos os trabalhadores, sem especificar sindicatos, o optante corre o risco de não receber as diferenças. Site auxilia optante a controlar contas do FGTS Mas, antes de impetrar a ação, o optante que tem acesso à Internet poderá verificar, por meio do site FGTSFácil (veja como link abaixo), se vale a pena entrar ou não com o processo. Se o trabalhador tiver os dados da conta da época dos expurgos, poderá calcular quanto tem a receber em reais. Em alguns casos, o custo da ação poderá ser superior ao valor total a ser reembolsado. Por meio do site, o trabalhador também pode controlar até dez contas do FGTS. Para isso, basta pagar uma taxa anual de R$ 18,00.

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