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Esqueceram da LRF

Fragilidade de pacote é não limitar impacto dos juros sobre o déficit fiscal

Por Amir Khair
Atualização:

É sabido que o pacote fiscal do governo não vai deter a relação dívida/PIB, que pode crescer dos atuais 70% para cerca de 90% em 2023 e só então voltaria lentamente a refluir.

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A fragilidade deste pacote reside no fato de não limitar o impacto dos juros sobre o déficit fiscal, pois a PEC do teto de gastos só trata de conter despesas primárias (que exclui o pagamento de juros), e a despesa com juros é a principal causadora do déficit fiscal. Em 2015, foi responsável por 82% desse déficit, a perda de arrecadação por 13% e o aumento de despesas por 5%.

O déficit fiscal dos 12 anos (2002/2013) em valores atuais (excluída a inflação) ficou entre R$ 100 bilhões e R$ 200 bilhões com média anual de R$ 153 bilhões. A explosão fiscal ocorreu a partir de 2014 (R$ 413 bilhões) e 2015 (R$ 676 bilhões), e este ano caminha para valor próximo a R$ 650 bilhões! O governo fala em R$ 170 bilhões, pois se “esquece” dos juros.

A alternativa correta para enfrentar o déficit fiscal é cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a maior conquista fiscal do País. O descumprimento da LRF e a não aplicação das sanções fiscais e penais às transgressões é que levou ao descalabro fiscal do governo federal e estaduais.

Falharam, além do governo federal, vários governos estaduais, bem como os órgãos de controle das casas legislativas e tribunais de contas das três esferas de governo.

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Vale destacar alguns dispositivos da LRF que estão sendo descumpridos.

- “Art. 1o § 1o: A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas…”

O princípio básico é o “equilíbrio das contas públicas”, ou seja, todas as receitas, inclusive juros. O “Art. 4o reenfatiza isso. “A lei de diretrizes orçamentárias…disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; ” e ainda:

“§ 1o - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. ”

O resultado nominal é pouco mencionado em análises e é sempre desrespeitado devido ao estouro da despesa com juros e montante da dívida pública, que são influenciados pela política monetária de Selic elevada e swaps cambiais.

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- “Art. 9o: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. ” E ainda: “§ 4o: Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública…” nas casas legislativas federal, estaduais e municipais.

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Esse artigo é o mais desrespeitado e o mais importante para a boa execução do orçamento, pois obriga a cada bimestre limitar despesas no caso de frustração de receitas, não deixando estourar as metas primária e nominal, como ocorreu em 2014 e 2015.

Finalmente, o principal limite desrespeitado: “Art. 30 - No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao.... Senado Federal proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios”

Os limites da dívida para Estados e municípios existem, mas o da União dorme sem ser votada no Senado. Lamentável! É o limite com melhor qualidade e eficácia do que o do teto de gastos, pois vai direto ao ponto que é o limite da dívida. É grave: esqueceram da LRF!

MESTRE EM FINANÇAS PÚBLICAS PELA FGV E CONSULTOR. ESCREVE QUINZENALMENTE

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