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Estacionamento deve ser responsável por furto

Os estabelecimentos comerciais são responsáveis pelo furto de veículos em seu estacionamento. Por outro lado, o consumidor deve tomar algumas precauções, de acordo com a Fundação Procon-SP.

Por Agencia Estado
Atualização:

O furto de carros em estacionamento de estabelecimentos comerciais, como shopping centers, supermercados ou restaurantes, tem sido prática relativamente comum. Mas até onde vai a responsabilidade das lojas e o direito do consumidor de ser ressarcido do prejuízo? Antes de tudo, é importante que o motorista peça sempre um comprovante do estacionamento. O assessor de Direção do Procon-SP, José Carlos Guido, recomenda que os motoristas, além de pedir o comprovante, exijam que nele conste o número da placa do veículo e o horário de chegada ao estacionamento. "Quanto mais provas, mais fácil será obter o ressarcimento." Guido e o presidente da Associação dos Proprietários de Veículos Automotores do Estado de São Paulo (Aprovesp), Jair Vieira Leal, concordam que a responsabilidade pela segurança do veículo é do estabelecimento. "Se não é cobrada diretamente, a taxa do estacionamento está embutida no produto consumido", afirma Guido. Registro da ocorrência na polícia Leal comenta que o proprietário também deve lavrar a ocorrência em uma delegacia de polícia. "A partir da ocorrência, poderá ser exigida a reposição do que foi furtado." O valor a ser ressarcido segue, em geral, o de mercado. Segundo Leal, por definição ele deve ser suficiente para repor o valor do veículo furtado. Tanto Guido quanto Leal afirmam que a vítima do furto não é obrigada a aceitar o valor proposto pelo estabelecimento ou pela seguradora. O presidente da Aprovesp comenta que é comum chegar a um acordo em relação ao valor a ser ressarcido durante a negociação. Guido afirma que, se não houver acordo, o dono do carro deverá recorrer ao Judiciário. O assessor de Direção do Procon-SP acrescenta que muitos estabelecimentos, principalmente os shopping centers, estão instalando câmeras para filmar os veículos e os motoristas que entram nos estacionamentos e também os que saem deles. "Isso deve ser exigido como prova de que o carro foi furtado, pois o motorista que saiu não era o dono do veículo." Responsabilidade do estabelecimento No caso de furto de objetos dentro dos automóveis, o ônus recai sobre o dono do veículo, que precisa provar que o objeto estava lá. "A prova será mais fácil se o objeto furtado for um aparelho de som, o que não ocorre com uma carteira, por exemplo", reconhece Guido Isso não significa que as lojas estejam isentas de responsabilidade. Ainda que o estabelecimento deixe claro no comprovante de estacionamento que não se responsabiliza pelos objetos deixados nos veículos, explica Guido, cabe a ele manter a guarda de tudo, do carro a objetos em seu interior. Jair Leal, da Aprovesp, lembra, porém, que muitos motoristas transitam pelos estacionamentos de lojas ou shoppings para outras finalidades. "Não vão a compras e até ficam fora dos estabelecimentos." Nesse caso, as seguradoras das lojas tenderão a dificultar o reembolso se houver desconfiança de que o motorista não consumiu nada.

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