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Estadão responde principais dúvidas sobre a reforma trabalhista

Os assuntos discutidos serão acordos trabalhistas, modelos de contratação, contratos intermitentes, entre outros; mande as dúvidas da sua categoria

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Por Redação
Atualização:

A nova legislação trabalhista entrou em vigor no sábado, 11, e muitas características das relações de trabalho mudam. A partir desta segunda-feira, 13, os jornalistas da editoria de Economia & Negócios trarão convidados para esclarecer as principais dúvidas dos leitores sobre as mudanças na CLT.

A reforma trabalhista entra em vigor neste sábado, 11, e desperta muitas dúvidas nos trabalhadores. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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Todos dias, a partir das 13 horas, um especialista em relações trabalhistas estará ao vivo na página do Facebook do Economia Estadão. Economistas, advogados, consultores e líderes dos setores explicarão como as novas regras afetam a vida dos trabalhadores. Para participar, basta acompanhar via Facebook ou mandar um Whastapp. 

Nesta segunda-feira, 13, o convidado é Maurício Guidi, especialista em Lei Trabalhista e associado do escritório Pinheiro Neto Advogados.

.:: Mande um WhatsApp com a sua dúvida sobre a reforma trabalhista para o E&N. O número é: 11 99439-3766 ::.

Entre os assuntos discutidos estão os acordos trabalhistas, modelos de contratação, contratos intermitentes, contrato parcial de trabalho, regras para home office e jornada. Participe!

++ Pergunta e resposta: o que muda com a reforma trabalhista

++ Reforma Trabalhista altera critérios de gratuidade para empregados de baixa renda

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VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SINDICATO E ACORDOS:

Há obrigatoriedade da presença de advogado na rescisão com o trabalhador com mais de 1 ano de contrato? Pode ter a presença só da parte do empregador? Há obrigatoriedade de homologação dessa rescisão? (Ricardo Almeida, São Sebastião do Paraíso/MG)

Nunca houve obrigatoriedade da assistência de advogado. Depois da reforma, a assistência do sindicato deixa de ser obrigatória por lei, mas pode ser obrigatória por previsão da Convenção Coletiva de Trabalho.

Eu tenho um processo trabalhista que está fazendo 10 anos, inclusive está em Brasilia faz 4 anos e gostaria de saber se a nova lei vai alterar algo no processo? (Walter Figueroa, Florianópolis/SC)

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Sem saber do que se trata e qual o recurso, não é possível responder, mas considerando que a reforma modifica procedimentos do tribunal e não os pressupostos dos recursos, é pouco provável que tenha algum efeito. 

É verdade que se o ex-funcionário entrar com uma ação na  Justiça contra a empresa e perder a ação ele terá que pagar uma indenização?

Em termos. Se agir com má-fe processual terá de pagar multa de 1% a 10% do valor da causa. Má-fé processual é descrita no art. 793-B. Considera-se má-fé: "deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos, usar do processo para conseguir objetivo ilegal, opuser resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar incidente manifestamente infundado e interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório".

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++A Reforma Trabalhista e o papel dos Sindicatos

Eu continuo obrigado a pagar a contribuição sindical?

Não. Antes, um dia do salário do trabalhador era destinado, obrigatoriamente, à contribuição sindical. Agora deixa de ser obrigatório e o desconto só poderá ocorrer com a autorização do empregado.

A Constituição já prevê acordos coletivos. Por que a reforma alterou a regra? Os acordos coletivos deixam de valer?

Os acordos não tinham previsão na Constituição, mas agora eles terão força de Lei. Antes, muitos acordos eram anulados pela Justiça do Trabalho mesmo sem que haja irregularidades, o que eleva os custos para a empresa e contraria a vontade se trabalhadores, por isso a regra foi alterada.

Os acordos individuais também terão força de Lei, como os coletivos?

Sim. Antes, os acordos individuais também não eram previstos na Constituição. O que muda com a nova regra é que o trabalhador com curso superior e salário duas vezes maior que o teto do INSS, que é de R$ 12.662,62, poderá fazer acordos individuais. Segundo o advogado Domingos Fortunato, para os chamados empregados “hipersuficientes”, alguns pontos definidos pela lei, se negociados, prevalecerão sobre a lei e sobre os acordos feitos com os sindicatos.

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