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'Estado' começa nesta terça a tirar dúvidas sobre declaração de Imposto de Renda

Parceria com o Sindifisco Nacional vai responder às principais dúvidas dos leitores; para participar basta enviar a dúvida para o e-mail economia.estado@estadao.com

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Por Redação
Atualização:

O Estadão e o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) começam nesta terça-feira, 12, a responder às dúvidas dos leitores sobre as declarações do Imposto de Renda de 2019.

A temporada de envio de declarações começou no dia 7 de março e vai até 30 de abril. A expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Temporada de envio de declarações começou no dia 7 de março e vai até 30 de abril. Foto: Márcio Fernandes/Estadão

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Uma das novidades do Imposto de Renda deste ano é que são exigidos números de CPF para todos dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos. A partir deste ano, o Fisco também solicita mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. 

Entre os dados que serão pedidos na declaração do IR de 2019 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.

O contribuinte que perder o prazo de entrega da declaração estará sujeito a multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.

O Estado vai receber e encaminhar as perguntas dos leitores para o Sindifisco e as respostas serão publicadas aqui,  em atualização quase que diária. Para participar, basta enviar sua dúvida para o email economia.estado@estadao.com.

1) Eu comprei meu primeiro carro em 2018 e não sei como fazer a declaração desse novo bem no IR. Como fazer?

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Uma novidade da declaração deste ano é o campo no programa para preencher o número do Renavam. Basta buscar o número no documento do veículo, emitido pelo Detran. No ano passado, o preenchimento era opcional. Neste ano é obrigatório. A exigência faz parte de uma estratégia da Receita para coibir fraudes e omissão de bens.

Faça este lançamento na ficha “bens e direitos”. Tendo sido adquirido em 2018, o campo “situação em 31/12/2017” fica em branco e no campo “situação em 31/12/2019” lança-se o valor de compra do veículo. No campo “Localização (país)” indica-se o país onde foi realizada a compra.Indique no campo “discriminação” a marca do veículo, ano de fabricação, o número da placa, a data de aquisição, o nome e o CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica de quem adquiriu o veículo. Há um campo próprio nesta ficha para indicar o número do renavam.

​2 - Tenho um sobrado cuja área do terreno mede 125 ms quadrados sobre o qual foi construído 190 ms quadrados. O que devo informar?

É a área total constante no documento de registro do imóvel (escritura). No seu caso, salvo indicação em contrário neste documento, é 190 m2.

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3 - Qual data devo informar em data de aquisição do imóvel? A data que assinou o contrato de compra e venda? A data da quitação? Ou a data do registro em cartório? 

É a data constante no documento de compra e venda do imóvel e que foi registrado no Cartório de Ofício de Notas e Protesto. Para que tenha valor legal este contrato é registrado inicialmente no Cartório de Ofício de Notas e Protesto e, geralmente, é neste momento que se dá o sinal pelo negócio. Apenas posteriormente, quando efetivada a transação, ele é registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

4 - Qual a vantagem de declarar o Imposto de Renda logo nos primeiros dias?

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A vantagem de se declarar o imposto logo primeiros dias é garantir a restituição também nos primeiros lotes programados. Tem preferência nas restituições os contribuintes com idade acima dos 60 anos e pessoas com deficiência física e doenças graves. Quem não tem ainda 60 anos, não tem deficiência ou doença grave geralmente consegue restituir a partir do segundo lote, em julho. É muito difícil conseguir receber logo em junho.

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