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Estrangeiro poderá comprar capital votante de bancos

CMN aprova decreto que permite que investidores estrangeiros participem da abertura de capital de instituições financeiras; participação máxima será de 45%

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Por Redação
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta terça-feira, 26, proposta de decreto que permite que investidores estrangeiros participem do processo de abertura de capital de instituições financeiras, comprando ações com direito a voto. A minuta de decreto, que será levada ao presidente da República, prevê que os estrangeiros possam participar de até 45% do capital social votante, desde que não integrem o grupo de controle em bancos com capital de até R$ 2 bilhões. No entanto, só poderão ser adquiridas ações de instituições que participem do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), que estabelece regras mais rígidas de governança corporativa e transparência das informações fornecidas aos investidores. O decreto também prevê que os estrangeiros podem adquirir até 25% do capital social votante de instituições financeiras, sem limite de tamanho, e desde que não façam parte do grupo de controle. O diretor de Normas do Banco Central, Alexandre Tombini, explicou que há hoje uma tendência no mercado de abertura de capital e que há restrições à participação estrangeira no capital votante, que atualmente só pode ocorrer com autorizações individuais da presidência da República. Tombini afirmou que as aberturas de capital permitem às empresas ficarem mais capitalizadas e terem maior musculatura para realizar operações ativas, como empréstimos. Segundo o diretor, há uma fila "de nove ou dez bancos de médio porte", que estão aguardando para realizar abertura de capital e podem ser beneficiados pela medida. Para ele, a vinculação da autorização à participação do banco no Novo Mercado fortalece os requisitos de transparência e de governança corporativa. "Vai melhorar a qualidade do processo", disse. Ele afirmou que a norma tem um efeito indutor para o novo mercado, em um ambiente em que há uma onda de aberturas de capitais. Gerenciamento de risco O CMN também determinou que as instituições financeiras implementem e mantenham uma estrutura de gerenciamento de risco de mercado. Conforme Tombini, foram fixados critérios mínimos de gerenciamento. "Muitas instituições já estão bastante avançadas e não devem requerer uma mudança nas suas estruturas", disse. A estrutura deverá ser compatível com a natureza das operações, a complexidade dos produtos e a dimensão da exposição a risco de mercado da instituição. "Trata-se de adequar estas carteiras em relação à exposição de riscos de mercado", explicou o diretor. O CMN determinou, ainda, que as operações sejam separadas em duas carteiras: de negociação (trading book) e demais posições (banking book). A primeira carteira inclui todos os instrumentos financeiros e mercadorias, inclusive derivativos, detidos com a intenção de negociação ou para hedge de outros elementos em carteira. A estrutura de gerenciamento do risco de mercado deve identificar, avaliar, monitorar e controlar os riscos associados a cada instituição individualmente e ao conglomerado financeiro a qual pertence. Será indicado um diretor de gerenciamento de risco de mercado, que pode desempenhar outras funções na instituição, exceto as relativas à administração de recursos de terceiros e de operações de tesouraria. A estrutura deverá ser implementada totalmente até 30 de junho de 2008.

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