Estudo diz que Reforma da Previdência vai prejudicar mais pobres, mulheres e negros

Proposta de Emenda à Constituição 287, que trata do tema, ainda está em análise na Câmara dos Deputados e deve ser apreciada pelos senadores no segundo semestre deste ano

Julia Lindner, de Brasília - O Estado de S.Paulo

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Foto: Estadão

Consultores legislativos do Senado consideram que alguns aspectos da reforma previdenciária defendida pelo governo terão impacto negativo no País, sobretudo na vida dos trabalhadores em situação precarizada, que possuem menor nível de escolaridade e de menores rendimentos, mulheres e negros. A Proposta de Emenda à Constituição 287, que trata do tema, ainda está em análise na Câmara dos Deputados e deve ser apreciada pelos senadores no segundo semestre deste ano.

Responsáveis pelo boletim "(Des)proteção social: impactos da reforma da Previdência no contexto urbano", os consultores Joana Mostafa e Mário Theodoro avaliam que, levando em conta a rotatividade média e o tempo médio de desemprego no Brasil, a exigência de pelo menos 40 anos de contribuição significa 53 anos de vida laboral ativa, enquanto o mínimo de 25 anos de contribuição equivalem a 33 anos de vida laboral ativa. "São números que denotam a perversidade e a falta de perspectiva social da PEC 287", concluem.

Veja as mudanças na proposta de reforma da Previdência

1 | 11 Agora, a idade mínima de transição começa em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, de acordo com a apresentação que foi feita aos parlamentes. Confira todas as mudanças: Foto: Reuters
2 | 11 Aposentadoria aos 65 anos de idade para homens e de 62 anos para mulheres, com o tempo mínimo de contribuição de 25 anos| Valor do benefício: 70% da média + 1,5 ponto porcentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, 2 pp para o que superar 30 anos e 2,5 pp para o superar 35 anos, até chegar a 100% do salário| 100% dos salários desde 1994 serão computados para a média. Hoje, são considerados os maiores salários, limitados a 80% do período.| Uma lei estabelecerá a forma como se dará o “gatilho” que aumentará a idade mínima quando a expectativa de sobrevida aos 65 anos for maior do que é hoje Foto: Marcos De Paula
3 | 11 Não há corte de idade para acessar a transição | Pedágio será de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar segundo as regras atuais | Idade mínima inicial de 53 anos para mulher e de 55 anos para homem | Aumento na idade mínima da transição de 11 meses para mulher e de 1 ano para homem a cada biênio a partir de 2020| A idade mínima do trabalhador é aquela que estiver fixada para o ano em que ele completará o tempo de contribuição mais o pedágio (se for daqui 7 anos, o trabalhador deve mirar na idade de 2025, considerando que as regras valham a partir do ano que vem)  Foto: Nilton Fukuda/Estadão
4 | 11 Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos| Valor do benefício: 70% da média + 1,5 ponto porcentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, 2 pp para o que superar 30 anos e 2,5 pp para o superar 35 anos, até chegar a 100% do salário| 100% dos salários desde 1994 serão computados para a média. Hoje, são considerados os maiores salários, limitados a 80% do período.| Possibilidade de contratação de entidade aberta de previdência complementar, desde que por tempo de contribuição Foto: Marcos De Paula/Estadão
5 | 11 Não há corte de idade para entrar na transição| Pedágio será de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar segundo as regras atuais| Idade mínima inicial de 55 anos para mulher e de 60 anos para homem| Aumento na idade mínima da transição de 10 meses para mulher e de 1 ano para homem a cada biênio a partir de 2020.| A idade mínima do trabalhador é aquela que estiver fixada para o ano em que ele completará o tempo de contribuição mais o pedágio (se for daqui 7 anos, o trabalhador deve mirar na idade de 2025, considerando que as regras valham a partir do ano que vem)  Foto: Wilton Júnior/Estadão
6 | 11 Quem entrou até 2003 e esperar a idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para homem terá direito ao salário integral e à paridade (mesmo reajuste salarial dado aos servidores da ativa). Quem não aguardar a idade mínima receberá 100% da média de salários da carreira |Quem entrou após 2003, vale o cálculo de 70% da média + 1,5 ponto porcentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, 2 pp para o que superar 30 anos e 2,5 pp para o superar 35 anos, até chegar a 100% do salário.| A limitação ao teto do INSS (hoje em R$ 5.531,31) vale apenas para quem entrou após a criação de plano de previdência complementar  Foto: Estadão
7 | 11 Os professores poderão se aposentar com idade mínima de 60 anos tempo mínimo de contribuição de 25 anos| Cálculo do valor do benefício segue a mesma regra dos demais trabalhadores: 70% da média + 1,5 ponto porcentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, 2 pp para o que superar 30 anos e 2,5 pp para o que superar 35 anos, até chegar a 100% do salário| Regra de transição prevê idades mínimas iniciais menores: no caso de professores do setor privado, vinculados ao INSS, a idade mínima inicial é de 48 anos para mulheres e de 50 anos para homens. No caso de professores que são servidores públicos, a idade mínima inicial começa em 50 anos para mulheres e 55 anos para homens. A idade mínima da transição sobe a cada biênio até chegar aos 60 anos, mas a velocidade dessa alta não está especificada. O pedágio continua em 30% 
8 | 11 Os policiais poderão se aposentar com idade mínima de 60 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos (20 deles em atividade de risco na respectiva categoria)| Cálculo do valor do benefício segue a mesma regra dos demais trabalhadores: 70% da média + 1,5 ponto porcentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, 2 pp para o que superar 30 anos e 2,5 pp para o que superar 35 anos, até chegar a 100% do salário| Regra de transição segue as idades mínimas dos professores do INSS, ou seja, 48 anos para mulheres e 50 anos para homens, mas para a forma de cálculo do benefício segue a regra dos servidores públicos. Ou seja, quem entrou até 2003 poderá obter o salário integral e o direito a reajustes iguais aos da ativa (a chamada paridade) apenas se esperar os 60 anos Foto: Werther Santana
9 | 11 Redução de até 10 anos na idade mínima e até 5 anos no tempo de contribuição |Cálculo do valor do benefício segue a mesma regra dos demais trabalhadores: 70% da média + 1,5 ponto porcentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, 2 pp para o que superar 30 anos e 2,5 pp para o que superar 35 anos, até chegar a 100% do salário| Vedação de categorização por categoria profissional ou ocupação| Transição sem idade mínima, aos 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição Foto: Elza Fiuza/ABr
10 | 11 Idade mínima será de 60 anos e o tempo mínimo necessário de contribuição para ter direito ao benefício será de 20 anos| Regras de transição: a idade mínima dos agricultores familiares aumentará um ano a cada dois anos, até atingir os 60 anos| Contribuição sobre o salário mínimo que os trabalhadores rurais terão que pagar será igual ou menor do que a que é paga pelos microempreendedores rurais (MEIs), atualmente de R$ 46,85. Essa contribuição terá que ser regulamentada em até dois anos. Nesse período, continuará válida a contribuição sobre a produção por período, da mesma forma que é hoje  Foto: Dida Sampaio/AE
11 | 11 Sem limite de redução de idade e de tempo de contribuição  Foto: Fábio Motta/Estadão

Os consultores destacam como principais alvos de crítica ao texto o fim da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição (ATC) para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a ampliação de 15 para 25 anos do tempo mínimo de contribuição para o acesso ao benefício da aposentadoria. "Ambas as propostas terão impacto deletério para o regime público de previdência social brasileiro, sua sustentabilidade, a inclusão e a garantia de benefícios pelos trabalhadores brasileiros", dizem no estudo.

Para os consultores, a mudança do tempo mínimo de contribuição para acesso à aposentadoria pode desorganizar o sistema público, dificultando o acesso de trabalhadores em situação precarizada e facilitando o cumprimento do período mínimo para aqueles que possuem condições mais estruturadas.

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Já a ampliação da carência de 15 para 25 anos para acesso à aposentadoria no âmbito do RGPS urbano, segundo os pesquisadores, pode gerar "altos patamares de exclusão previdenciária", principalmente entre mulheres, negros e trabalhadores menos escolarizados e de menores rendimentos.

"Estimamos com base nas concessões de 2014 que 40,6% de todos os contribuintes urbanos não conseguirão ter acesso à aposentadoria se a carência for elevada para 25 anos. Ademais, essa exclusão será maior entre as mulheres do que entre os homens, de 56% e 27%, respectivamente - o que resultaria numa intensa masculinização da previdência social", diz outro trecho do estudo.

De acordo com os consultores, a proposta quer "colapsar" dois "Brasis" em um só. De um lado, dizem, há um Brasil com empregos mais estáveis, salários maiores e trabalhadores mais escolarizados, formados principalmente por homens, empregados via CLT, que se aposentam pela modalidade de tempo de contribuição aos 55 anos de idade, tendo acumulado 33 anos de contribuição, em média.

O "outro Brasil", que seria mais prejudicado, é composto por trabalhadores que têm trajetórias entrecortadas por períodos extensos de desemprego, marcadas pela informalidade e por longas jornadas de trabalho não remunerado, que se referem a cuidados e afazeres domésticos. Nesse Brasil, os trabalhadores são, em maioria, mulheres, têm menor remuneração, são menos escolarizados e têm acesso à aposentadoria por idade aos 64 anos, tendo acumulado apenas 19 anos de contribuição, em média.

 

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