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Evite atraso nas contas para não pagar multa de mora

O consumidor deve evitar pagar contas com atraso. A multa de mora é uma das punições e não ultrapassa 2% do valor da prestação, conforme o CDC. Porém, no caso de aluguel e condomínio, pode chegar a 20%.

Por Agencia Estado
Atualização:

O não-pagamento de uma conta na data de vencimento obrigatoriamente resulta na cobrança de multa de mora. No entanto, o consumidor deve estar atento ao valor da multa e também à suspensão do serviço ou à rescisão contratual. O indicado é que sempre ocorra uma comunicação da situação de inadimplência, com um prazo mínimo para a quitação da dívida. O parágrafo 1.º do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que as multas de mora decorrentes da falta de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação. Porém, como o artigo em questão trata do fornecimento de produtos ou serviços envolvendo concessão de crédito ou financiamento, muitos entendem que as parcelas de um plano de saúde, da escola particular ou de cursos livres, por exemplo, não se encaixam nessa definição e, por isso, o valor da multa por atraso no pagamento pode ser definido em contrato entre as partes envolvidas. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) rebate essa teoria. O Idec entende que a multa de no máximo 2% aplica-se a todas as relações de consumo, incluindo contratos de convênio médico e escolas particulares, defende o coordenador de atendimento do instituto, Marcos Diegues. "A escola cobra uma anuidade e divide esse valor em 12 parcelas. O que é isso senão uma concessão de crédito?" Condomínios têm multa de 20% Alguns contratos têm regras específicas. Caso dos condomínios, cuja cobrança de multa é de 20%, estabelecida por lei, e de contratos de locação, cujo valor varia entre 10% e 20%. "Não se justifica uma multa de 20% num País onde a inflação está em torno de 8% ao ano", critica Diegues. No entanto, o consumidor que estiver inadimplente terá de pagar o porcentual estabelecido em lei. "A obrigação dele não foi cumprida. Como não pagou em dia, já está incorrendo em multa e pode sofrer conseqüências mais graves." Exemplo dessas conseqüências, conforme cita o coordenador do Idec, é a eventual ação de busca e apreensão que o fornecedor pode mover contra o cliente que comprou um carro com alienação fiduciária, em que a venda só é concluída com o pagamento integral da dívida. "Se o bem for retomado, o consumidor terá direito à devolução das parcelas pagas." A orientação de Diegues é para que o consumidor sempre exija clareza quando ocorrer uma cobrança de multa. "Quem está cobrando deve discriminar a dívida - o que seria pago se não tivesse ocorrido o atraso, o que é multa de mora e o valor da parcela relativo ao juro de mora." Se a cobrança for por meio de uma empresa terceirizada, o valor dos honorários não poderá ser repassado para o consumidor, lembra Diegues. No ano passado, 277 consumidores procuraram a Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual - para esclarecer dúvidas a respeito de cobrança de multa por atraso de pagamento. Acordo do Procon com a Sabesp Em 2000, um trabalho da Fundação com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) conseguiu baixar o porcentual da multa de 10% para 2%, caso o consumidor fique inadimplente por, no máximo, dez dias. Se ultrapassar esse prazo, a multa sobe para 6%, até 30 dias de atraso. Persistindo a inadimplência por mais de 30 dias, o valor da multa sobe para 9% e o serviço pode ser suspenso. "Se estiver ocorrendo um litígio entre o consumidor e a concessionária, o fornecimento do serviço não pode ser interrompido", diz o assessor-técnico da diretoria executiva do Procon, José Carlos Guido. Todos os outros serviços essenciais, como telefonia, luz e gás, também podem cobrar no máximo 2% de multa por atraso no pagamento. As concessionárias devem pôr à disposição do cidadão seis opções de datas para o pagamento das contas. Se o atraso acarreta multa, a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, significa a redução proporcional dos juros e demais acréscimos que seriam cobrados. Contrato com multa maior pode ser anulado Para o advogado empresarial Sidney Stahl, do escritório Stahl Advogados, nenhum contrato pode ser automaticamente cancelado quando ocorre inadimplência. "Antes, a pessoa precisa ser constituída em mora, ou seja, ser informada da existência do débito." As relações que não são de consumo costumam ser firmadas por meio de contratos de adesão, que já trazem determinados o valor do juro e demais cláusulas. No entanto, se desconfiar de abusividade, o consumidor poderá solicitar sua anulação. "Os contratos de adesão são interpretados da maneira mais favorável ao consumidor." Para o advogado, lutar por 1% ou 2% sempre vale a pena. "É uma questão de cidadania." Quando o consumidor é cobrado em quantia maior sem nenhuma justificativa, ele terá direito a receber o dobro do que pagou, acrescido de correção monetária e juros legais. "A idéia não é privilegiar quem está devendo, mas sim a relação de consumo."

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