PUBLICIDADE

Publicidade

Ex-diretores do BB condenados por empréstimo à Encol; banco recorre

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz substituto Cloves Barbosa de Siqueira, da 12a. Vara Federal de Brasília, condenou sete ex-diretores do Banco do Brasil a 7 anos de prisão e pagamento de multa. No processo, eles são acusados de envolvimento com crime de gestão temerária ao conceder empréstimos à construtora Encol em 1994 e 1995. Datada de 5 de dezembro, a decisão condenou o ex-presidente do BB Paulo César Ximenes e os ex-diretores Edson Soares Ferreira, João Batista de Camargo, Ricardo Sérgio de Oliveira, Hugo Dantas Pereira, Ricardo Alves da Conceição e Carlos Gilberto Caetano. Os sete atuaram no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Eles têm o direito de recorrer em liberdade da condenação. O recurso deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a. Região, que é sediado em Brasília. O juiz observou que os ex-diretores do BB eram profissionais experientes que detinham informações seguras sobre a situação financeira da Encol. Segundo ele, os sete "teriam condições de agir com maior prudência na condução daqueles negócios". "As circunstâncias em que se encontrava a empresa recomendavam maior rigor na condução das operações de crédito", concluiu o juiz. O magistrado relatou que, de acordo com a denúncia, os 7 ex-diretores, mesmo cientes da situação financeira da Encol, ampliaram os limites de crédito da empresa e autorizaram a liberação de garantias idôneas mediante substituição por outras incapazes de lastrear as operações de crédito concedidas. O juiz observou que o Ministério Público Federal, autor da denúncia, apontou oito fatos que considerou caracterizadores da gestão temerária. Segundo ele, o delito se materializa na conduta do administrador de instituição financeira que emprega ousadia em excesso na realização de negócios, colocando em risco desnecessário capitais de terceiros, o resultado operacional do banco e a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional. Um dos fatos questionados pelo MP foi o recebimento em garantia de debêntures emitidas pela própria empresa. "É evidente que a gestão do crédito se tornou temerária, porque retardou em mais de um ano a tomada de medidas efetivas para liquidação das dívidas", afirmou o juiz. Outro episódio contestado pelo MP foi a liberação da hipoteca de um hotel em construção. "A liberação de um imóvel que valia R$ 55 milhões - valor da venda - mediante o recebimento de apenas R$ 17.300 mil não pode ser entendida como ato de gestão austera e cuidadosa", disse. Advogado vê equívocos na decisão e vai recorrer O advogado do Banco do Brasil Antônio Machado anunciou que vai recorrer da decisão do juiz-substituto da 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília. Segundo o advogado, a sentença do juiz contém equívocos. Machado disse que a gestão do ex-presidente do BB Paulo César Ximenes começou em 1995 e, quando ele e sua equipe chegaram ao banco já existia o empréstimo feito à Encol. "Desde o primeiro momento em que deparou com o endividamento, Ximenes procurou ajudar a empresa a se recuperar, e também procurou recuperar os capitais (emprestados pelo banco à construtora)", afirmou Machado, segundo o qual não foi dado dinheiro novo à Encol na gestão de Ximenes. O advogado questiona, também, a parte em que o juiz considera lesivo o fato de a ex-direção do BB ter liberado a hipoteca de um hotel em construção, aceitando receber R$ 17,3 milhões quando o imóvel valia R$ 55 milhões. a hipoteca de um hotel em construção. Segundo Machado, na época o banco optou por isso após uma análise técnica de escalões anteriores, que anteviam a falência da Encol. Com isso, argumenta, pelo menos se recuperou uma parte dos débitos da empresa.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.