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Ex-funcionária é condenada por xingar ex-patrões em rede

Elaine, que também admitiu causar maus-tratos aos animais, terá de pagar R$ 4 mil aos sócios da clínica veterinária onde trabalhava

Por Julio Cesar Lima
Atualização:

CURITIBA - A ex- funcionária da Clínica Veterinária Mundo Cão, em Curitiba (PR), Elaine Lourenço, terá que pagar R$ 4 mil aos sócios do estabelecimento Leonardo Hrebinnik e Micheline Cavichiolo por determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela foi condenada ao ressarcimento por danos morais, em ação impetrada pelo casal junto à 1ª Vara do Trabalho de Curitiba; depois de realizar vários comentários sobre os ex-patrões na rede social Orkut.

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Segundo o ministro do TST, Emmanoel Pereira, relator do caso, o conteúdo extraído das conversas entre Elaine e algumas colegas desmonstraram a gravidade da ação. Elaine, que também admitiu causar maus-tratos aos animais levados à loja, ainda pode recorrer da decisão, divulgada na quarta-feira, 28, junto à Subseção de Dissídios Individuais.

Antes da decisão, porém, o valor da multa chegou a ser questionado. Em seu despacho, a desembargadora Sueli Gil El Rafihi, da 6ª Turma do TRT-PR, afirma, porém, que o caso era passível da punição. "..entendo que a gravidade da conduta praticada pela ex-empregada (confessando, inclusive, crimes de maus tratos contra animais que estavam sob sua guarda, e principalmente, sob a guarda dos proprietários da clínica veterinária, além da utilização de diversos e variados palavrões do mais baixo calão), bem assim, o caráter pedagógico da pena, impõem, no mínimo, a manutenção do valor já fixado na sentença..", disse.

Na sentença fica explícita a relação de Elaine com as amigas Tati, Flávia e Andressa, onde ele direcionava as críticas contra os ex-patrões. Por causa desses comentários, diz a sentença, houve "abalo no patrimônio moral dos autores, assim como diante do meio social em que convivem". Em algumas conversas Elaine chegou a se referir a eles com as expressões "gordo" e "corna".

Elaine chegou a argumentar que não citava nomes e por isso os comentários não eram dirigidos ao casal. Apesar do apelo, os juízes entenderam que não precisava ser nominais os comentários, pois todos eles eram direcionados.

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