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Ex-minoritários ganham na Justiça contra Ambev

O juiz Dácio Giraldi, da 18ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que ex-acionistas minoritários da Antarctica Paulista têm direito a receber uma indenização da AmBev, devido ao processo de reestruturação societária. A AmBev irá recorrer da decisão.

Por Agencia Estado
Atualização:

Um grupo de ex-acionistas minoritários da Antarctica Paulista ganhou a primeira batalha judicial contra a Companhia de Bebidas das Américas (AmBev). O juiz Dácio Giraldi, da 18ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que os investidores têm direito a receber uma indenização da AmBev, devido ao processo de reestruturação societária. A decisão, tomada no final do ano passado, é de primeira instância. O diretor jurídico da AmBev, Eduardo Muzzi, afirmou que a empresa irá recorrer da decisão. "Não existe qualquer ilegalidade na operação, foi tudo feito dentro da lei." O caso corre na Justiça há mais de dois anos. A briga começou quando as duas maiores companhias de bebidas do País, Brahma e Antarctica, uniram-se com a criação da AmBev, em julho de 1999. Ao reorganizar sua estrutura societária, a nova empresa decidiu incorporar as subsidiárias. Os acionistas tiveram a opção de receber ações da AmBev ou embolsar uma quantia em dinheiro pelos seus papéis, o chamado direito de retirada. O valor pago não satisfez os minoritários. O grupo de ex-acionistas da Antarctica recebeu o valor econômico de R$ 43,79 por ação, enquanto o patrimonial da companhia estava em R$ 116,50. O processo na Justiça pede exatamente a diferença entre esses valores, que soma R$ 774,288 mil mais correção. Polêmica A polêmica sobre o preço foi inflamada pela mudança no estatuto social da Antarctica Paulista às vésperas da operação. O documento dizia que, em caso de incorporação, os acionistas teriam direito a receber o valor patrimonial. No entanto, meses depois da fusão, em setembro de 1999, a empresa mudou as normas e inseriu no estatuto a possibilidade do pagamento do valor econômico, que acabou sendo adotado. "Eles mudaram as regras do jogo no meio do caminho", afirmou o advogado dos minoritários, Sidney Stahl, que classifica a atitude como abuso de poder do controlador. Essa tese foi reforçada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que no início de 2000 soltou a Instrução número 323. Regra Pela regra, passam a ser tratados como abuso de poder os casos em que o controlador alterar o estatuto para a inclusão do valor econômico e realizar alguma operação que faça valer o direito de retirada nos 12 meses seguintes. Foi exatamente o que fez a AmBev, mas na época a instrução ainda não estava valendo. "Se não havia uma determinação que caracterizava o ato como contrário, obviamente não se pode falar em ilegalidade", afirmou Eduardo Muzzi. O juiz interpretou que a operação realizada pela AmBev caracteriza abuso de poder, pois o controlar optou pelo valor, estimado unilateralmente, que menos remunerava o capital dos acionistas. "Os minoritários precisam se articular e brigar", afirmou o ex-acionista da Antarctica José Cláudio Pagano. O caso ainda pode correr durante anos na Justiça. Segundo o advogado Sidney Stahl, o julgamento em segunda instância deve ser feito daqui a dois a nos.

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