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Expurgo do FGTS será pago em conta vinculada

Pagamento do expurgo do FGTS nos planos econômicos deve ser feito pela Caixa em conta vinculada ao nome do trabalhador. Essa foi uma decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Por Agencia Estado
Atualização:

O pagamento da correção monetária devida pelo governo nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por conta dos expurgos praticados na época dos planos Verão (janeiro 89) e Collor1 (abril 90) deve ser feito pela Caixa Econômica Federal em conta vinculada em nome do trabalhador. Mesmo que o trabalhador tenha direito ao saque dos recursos, seja porque foi demitido ou porque obteve a aposentadoria, os valores não podem ser pagos diretamente, mas devem transitar por uma conta específica, aberta com esse fim. Este foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Superior de Justiça (STJ) que acolheu, em parte, recurso da Caixa Econômica Federal em ação movida pelo aposentado gaúcho Walter Menezes, da cidade de Canoas. O crédito em conta vinculada, no entanto, vale para todos os trabalhadores com direito a receber a correção monetária, inclusive para os que não ingressaram com ação judicial, mas optaram pelo acordo para o pagamento parcelado, proposto pelo governo. O pagamento parcelado já começa no próximo mês para quem tem até R$ 1 mil a receber. Pelos dados do governo, as contas com até esse valor somam 48 milhões e juntas obterão um crédito de R$ 8,83 bilhões. No total existem 54 milhões de contas e o valor estimado do crédito para todas elas ultrapassa a R$ 41 bilhões. A nova conta será aberta pela Caixa sem qualquer ônus ou trabalho para o cliente. O aposentado que moveu a ação contra a Caixa solicitou não apenas a correção do seu FGTS, mas também que os valores fossem pagos diretamente, sob a alegação de que, como aposentado, a sua conta de FGTS já estava encerrada. O juiz de primeiro grau acolheu o pedido, que foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul). A Caixa então apelou ao STJ alegando que as decisões de primeiro e segundo graus estariam contrariando a lei do Fundo de Garantia, no que foi atendida.

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