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Opinião|Novo governo deveria enviar proposta de lei para reajuste de diversas categorias em 2024

Medida estancaria a sangria da redução de rendimentos reais do funcionalismo e permitiria uma pequena recuperação real para certas categorias

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Atualização:

A política para o funcionalismo é um ingrediente-chave da política fiscal. Nada mais natural, portanto, que ela seja o objeto deste nosso novo encontro com sugestões para 2023. Antes de apresentar a proposta, cabe fornecer ao leitor uma ideia acerca dos números.

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A despesa com pessoal no começo da estabilização, em 1995, foi de 5,1% do Produto Interno Bruto (PIB). Na época do “arrocho” de Fernando Henrique Cardoso, ela caiu, e depois, durante 20 anos, oscilou entre 4% e 4,5% do PIB. Porém, recentemente, por causa da alta da inflação, a despesa caiu muito em termos reais e, em 2022, expressa como proporção do PIB, deverá mostrar o menor número da série de 32 anos (3,5% do PIB).

O importante para o governo do ano que vem será tentar alcançar dois objetivos: i) evitar a deflagração de greves selvagens como as que por vezes ocorrem com algumas categorias; e ii) conciliar a evolução da despesa de pessoal com os objetivos da política fiscal ligados à necessidade de caminhar rumo a superávits primários crescentes.

'Sugere-se que o governo eleito em outubro envie uma proposta de lei ao Congresso Nacional em 2023, para aprovar até agosto – mês da divulgação do Orçamento –, com a regra de reajuste para as diversas categorias em 2024' Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Para isso, sugere-se que o governo eleito em outubro envie uma proposta de lei ao Congresso Nacional em 2023, para aprovar até agosto – mês da divulgação do Orçamento –, com a regra de reajuste para as diversas categorias em 2024, permitindo uma expansão nominal da despesa total com pessoal ligeiramente superior à inflação prevista na época para 2023.

Isso estancaria a sangria da redução de rendimentos reais do funcionalismo e permitiria uma pequena recuperação real para certas categorias, sendo consistente com alguma revisão da regra do teto a partir de 2024.

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Os reajustes nominais posteriores para 2025 e 2026 teriam que obedecer à regra que for definida para o novo teto, se o mecanismo aprovado em 2016 for substituído por uma nova regra que seja consistente com a sustentabilidade fiscal de médio e longo prazos. A medida seria complementada pela reforma administrativa, já tratada nesta série de artigos.

O que foi acima proposto parte de uma avaliação realista do quadro de possibilidades e tem a vantagem de que pode passar através de legislação ordinária.

O novo governo, porém, terá que mostrar pulso firme para sinalizar que, após três anos de “arrocho”, é compreensível que haja demandas por recomposição salarial, mas que elas não poderão ser plenamente atendidas porque a realidade fiscal atual é muito diferente da de 2019, e parte substancial do ajuste agregado feito na despesa com pessoal precisa ser encarada como uma mudança que veio para ficar.

*ECONOMISTA

Opinião por Fabio Giambiagi
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