25 de março de 2022 | 04h00
Este é o quarto artigo com propostas para 2023. Hoje iremos tratar de uma das questões mais importantes com as quais se defrontará o presidente a ser eleito. A ideia de “farinha pouco, meu pirão primeiro” para os parlamentares acabou incrustada na Constituição, no artigo 166, que pelas emendas 86 e 100 passou a incorporar os incisos IX e XII, que dizem que “as emendas individuais (...) serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo”, e que “a garantia de execução de que trata o inciso XI aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de bancada no montante de até 1% da receita corrente líquida” (o inciso XI refere-se à execução dos recursos).
Há três problemas:
Tratar da questão é essencial para a qualidade da democracia e deve envolver quatro componentes:
Todos assistimos, anos atrás, às manifestações contra figuras envolvidas em casos de corrupção, quando os acusados eram xingados em restaurantes ou constrangidos na frente de suas residências. É preciso estarmos atentos. Tais aberrações que passam por cima da Justiça ocorrem quando o cidadão comum se vê indefeso. Se o tema do qual este artigo trata não for equacionado, daqui a alguns anos poderemos ver parlamentares sem poder sair à rua e assistiremos à “Lava Jato II – O Retorno” (agradeço a M. Mendes a interlocução sobre o assunto do artigo, desvinculando-o de qualquer interpretação eventualmente equivocada da minha parte).
* ECONOMISTA
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