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Opinião|Emendas parlamentares são constitucionais, mas precisam ser equacionadas

Se o tema deste artigo não for resolvido, poderemos assistir à ‘Lava Jato II – O Retorno’

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Atualização:

Este é o quarto artigo com propostas para 2023. Hoje iremos tratar de uma das questões mais importantes com as quais se defrontará o presidente a ser eleito. A ideia de “farinha pouco, meu pirão primeiro” para os parlamentares acabou incrustada na Constituição, no artigo 166, que pelas emendas 86 e 100 passou a incorporar os incisos IX e XII, que dizem que “as emendas individuais (...) serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo”, e que “a garantia de execução de que trata o inciso XI aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de bancada no montante de até 1% da receita corrente líquida” (o inciso XI refere-se à execução dos recursos).

Tratar da questão é essencial para a qualidade da democracia Foto: Dida Sampaio/ Estadão

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Há três problemas:

  1. alocar uma quantidade cada vez maior de recursos para as emendas parlamentares é algo que causa uma péssima impressão diante da opinião pública;
  2. o aumento das emendas se deu simultaneamente a uma redução dos recursos para atividades fundamentais para a população; e
  3. a circunstância de que uma parcela relevante das emendas compõe o que a imprensa denominou “orçamento secreto” é um escândalo.

Tratar da questão é essencial para a qualidade da democracia e deve envolver quatro componentes:

  1. o volume de recursos objeto dessas emendas precisa ser menor;
  2. o comando constitucional precisa mudar para que eles se tornem uma proporção das despesas discricionárias e não da receita, de modo a alinhar incentivos entre o Executivo e o Parlamento para limitar o gasto obrigatório;
  3. as emendas que transferem recursos sem conexão com qualquer projeto federal relevante deveriam ser proibidas; e, por último,
  4. é preciso acabar com os dispositivos embutidos na legislação e que, na prática, desobrigam a execução de parte dessas emendas de qualquer tipo de controle.

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Todos assistimos, anos atrás, às manifestações contra figuras envolvidas em casos de corrupção, quando os acusados eram xingados em restaurantes ou constrangidos na frente de suas residências. É preciso estarmos atentos. Tais aberrações que passam por cima da Justiça ocorrem quando o cidadão comum se vê indefeso. Se o tema do qual este artigo trata não for equacionado, daqui a alguns anos poderemos ver parlamentares sem poder sair à rua e assistiremos à “Lava Jato II – O Retorno” (agradeço a M. Mendes a interlocução sobre o assunto do artigo, desvinculando-o de qualquer interpretação eventualmente equivocada da minha parte).

* ECONOMISTA 

Opinião por Fabio Giambiagi
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