06 de maio de 2022 | 04h00
Neste nosso sétimo encontro para tratar de propostas para 2023, vamos abordar a reforma administrativa. Irei me valer das ideias de Ana Carla Abrão e Paulo Uebel, dois batalhadores do assunto. Os objetivos da reforma administrativa deveriam ser cinco.
Estamos falando aqui de questões que envolvem dificuldades e graus de subjetividade diferentes. Os pontos (1) e (2) implicam mexer em questões delicadas e podem ensejar perseguições, algo que é preciso impedir. De qualquer forma, há modelos de avaliação de desempenho que minimizam os riscos. Isso não exige uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), podendo ser objeto de Lei Complementar e de uma regulamentação que normatize a avaliação do desempenho. O item (3) deveria ser ponto pacífico, com base em princípios éticos óbvios.
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Já os pontos (4) e (5), que respondem por boa parte do crescimento vegetativo, envolvem a definição de novos parâmetros, que podem fazer uma diferença importante e, ainda que controversos, se prestam a uma implementação rápida, uma vez que a resistência estaria associada à possibilidade de ter um fluxo menor de promoções, algo complexo, porém mais fácil de aprovar que a demissão de pessoas ou a redução dos proventos.
Considere-se uma determinada situação na qual um terço do quadro tenha um aumento automático de 3% ao ano. Isso corresponde a um incremento médio de 1,0%, independentemente de qualquer reajuste por conta da inflação. Em 10 anos, isso dá uma expansão da folha de 10,5%.
Se o arranjo for substituído por outro, no qual digamos que a proporção de beneficiados por promoção caia para 15% e o incremento desses para 1,5%, o aumento médio diminuiria de 1,0% para 0,2%. Em 10 anos, a expansão mencionada antes seria não mais de 10,5%, e sim de apenas 2,3 %. Faz uma diferença enorme.
*ECONOMISTA
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