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Fabricante terá de publicar preço do cigarro

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Por Adriana Fernandes e BRASÍLIA
Atualização:

O fumante poderá acessar, a partir de dezembro, o site da Receita Federal para saber o preço de venda do cigarro que consome. A publicação desse tipo de informação é uma das obrigações que os fabricantes de cigarros terão de cumprir quando entrar em vigor o novo regime de tributação do setor, que estabeleceu a exigência de preço mínimo para a venda no varejo. O dono de estabelecimento comercial que vender abaixo do preço mínimo terá a mercadoria apreendida e ficará cinco anos sem poder vender cigarros e cigarrilhas. Essas normas mais rígidas para fabricantes e varejistas, regulamentadas ontem pela Receita, fazem parte do pacote que altera a regulação do setor e eleva o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As medidas estão previstas para entrar em vigor no próximo dia 1.º de dezembro, mas o Ministério da Fazenda anunciou no mês passado que o aumento de imposto sobre o cigarro seria adiado para o ano que vem. Até agora, no entanto, não foi editada nenhuma norma alterando a data de vigência do novo regime. Se nada for feito até o fim de novembro, os cigarros poderão ficar, em média até 20% mais caros já partir de dezembro. Inflação. Quando anunciou o adiamento do cronograma de reajuste do IPI, o governo argumentou que a medida ajudaria no combate à inflação e atendia também a pedido dos fabricantes. Na época, alguns analistas de mercado chegaram a prever que o adiamento ajudaria a evitar o estouro do teto da meta de inflação este ano, de 6,5%. Desde 2009, não há reajuste na tributação dos cigarros. Pela nova regulamentação, os fabricantes estão obrigados a comunicar à Receita com antecedência mínima de três dias úteis, por meio de registro eletrônico, as alterações de preço de venda no varejo, com indicação da data de vigência, de marcas comerciais já existentes e das novas. Os fabricantes de cigarrilhas terão de colocar no rótulo dos produtos a quantidade contida em cada carteira, maço ou rígida, lata ou caixa. Já a comercialização de cigarros, inclusive sua exposição à venda, só poderá será feita em carteiras contendo 20 unidades. Além disso, os fabricantes deverão assegurar que os preços de venda a varejo e a data de sua entrada em vigor sejam divulgados ao consumidor por meio de tabela informativa que deverá ser entregue aos varejistas. A tabela terá de fazer referência à proibição de venda de cigarros abaixo do preço mínimo.

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