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Faça o seu 13º salário render

Investidores que têm uma data definida para resgate devem aplicar o dinheiro do décimo terceiro salário em fundos DI. Para quem não tem este prazo determinado e pode esperar por um momento favorável para efetuar o resgate, os fundos de renda fixa prefixados e ações são opção de diversificação.

Por Agencia Estado
Atualização:

A primeira parcela do décimo terceiro salário será paga pelas empresas amanhã. A principal recomendação, segundo analistas, é pagar as dívidas e equilibrar o orçamento doméstico para começar o próximo ano tranqüilo. Uma medida que pode ajudar muito neste sentido é economizar parte do décimo terceiro salário para as despesas sazonais do início do ano, como impostos, matrículas e materiais escolares (veja mais informações no link abaixo). Vale lembrar que todos estes pagamentos, quando feitos à vista, podem gerar descontos para o consumidor. Para estas aplicações que têm data definida para resgate, os analistas são unânimes em recomendar os fundos referenciados DI - que acompanham as taxas de juros -, cujo risco é extremamente baixo. "Nestas condições, o investidor deve fugir de qualquer possibilidade de risco", afirma o estrategista-chefe do HSBC Investment Bank, Dawber Gontijo. Para quem tem dívidas em dólar, mesmo com vencimento no curto prazo, a recomendação é diferente. Segundo o diretor da BNL Asset Management, Cláudio Lellis, nesta situação o investidor deve aplicar seus recursos em fundos cambiais, que pagam como rendimento uma taxa de juros mais a variação do dólar. Esta é uma decisão que deve ser tomada, independentemente das perspectivas para a moeda norte-americana serem de alta ou baixa das cotações, já que o objetivo do investidor, neste caso, é estar protegido das oscilações do dólar. É importante destacar que os fundos cambiais não oferecem uma proteção completa contra as oscilações do dólar. Isso porque, sobre o rendimento do fundo, incide a alíquota de 20% de Imposto de Renda (IR). Investimentos sem prazo definido para resgate As pessoas que decidirem investir seu décimo terceiro salário por um período indeterminado podem optar por aplicações que têm a possibilidade de apresentar um rendimento superior ao dos fundos DI, mas oferecem algum grau de risco. Se mesmo sem um horizonte definido para resgate, o investidor tem total aversão ao risco, a recomendação continua sendo os fundos referenciados DI. Entre as opções de investimento com risco, as formas de aplicação mais comuns são os fundos de renda fixa prefixados e as ações. No caso dos fundos de renda fixa, as carteiras tendem a apresentar um rendimento superior quando as taxas de juros recuam. Porém, o quanto esta rentabilidade será superior à dos fundos DI vai depender dos papéis que compõem a carteira. Quanto mais longos, maiores as chances de ganho, mas o risco também é maior. No caso das ações, o investidor pode escolher uma carteira de papéis ou pode direcionar seus recursos para um fundo de ações. No caso dos fundos, quem faz a escolha dos papéis é o administrador da carteira que, por este trabalho, cobra uma taxa de administração mensal. Esta taxa reduz o rendimento da aplicação, mas a opção pelo fundo é uma boa saída para quem quer investir no mercado acionário mas não tem condições para acompanhar diariamente as variáveis que podem influenciar este segmento. Os fundos multicarteira também são uma forma de diversificação dos investimentos. São aplicações que oferecem risco e a composição das carteiras pode ter papéis de renda fixa e renda variável, com possibilidade ou não de alavancagem - estratégia com o objetivo de aumentar as possibilidades de rendimento, mas com grau de risco maior (veja mais informações sobre estas carteiras no link abaixo). Não deixe de ver no link abaixo as dicas de investimento, com as recomendações das principais instituições financeiras, incluindo indicações de carteira para as suas aplicações, de acordo com o perfil do investidor e prazo da aplicação. E veja também as principais recomendações para quem vai usar o décimo terceiro salário para o pagamento de dívidas.

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