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Empatada, ação que decide sobre contribuição sindical obrigatória será retomada amanhã

Relator da ação, Edson Fachin votou pelo restabelecimento da obrigatoriedade da contribuição; Luiz Fux votou pelo fim do pagamento compulsório

Foto do author Amanda Pupo
Por Fernando Nakagawa e Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - Com empate na ação que busca a volta da contribuição sindical obrigatória, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a sessão nesta quinta-feira, 28, e irá retomar o julgamento que contesta um dos pontos da reforma trabalhista na manhã desta sexta-feira, 29. Enquanto o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pelo restabelecimento da obrigatoriedade da contribuição, o ministro Luiz Fux se posicionou favorável ao fim desse pagamento compulsório -- modelo vigente desde novembro do ano passado.

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Após a sessão, questionado se daria uma decisão liminar individualmente caso o julgamento não finalize amanhã, Fachin disse que, nessa situação, eventualmente irá propor que o próprio plenário vote a medida cautelar. “Segundo a presidente o julgamento do mérito deve ser concluído amanhã. Se não for concluído eu eventualmente poderei propor votar a cautelar no plenário”, explicou o ministro.

Para Fachin, reforma trabalhista é inconstitucional ao tornar facultativa a contribuição sindical sem reduzirobrigações das entidades Foto: ANDRE DUSEK/ESTADAO

Fux, que abriu a divergência de Fachin, afirmou em seu voto que há um “conhecido problema” de proliferação de sindicatos no Brasil, situação que seria alimentada pela contribuição sindical obrigatória. “A existência obrigatória explica em muito o número de entidades sindicais no Brasil”,observou o ministro, que pediu para votar ainda na sessão desta quinta-feira por não poder estar presente no julgamento de amanhã. Em relação ao relator, Fux fez um voto mais curto.

“O legislador democrático constatou que a contribuição obrigatória vinha gerando um número excessivo de entidades sindicais. Esse número não se traduziu no bem-estar de qualquer categoria”, afirmou Fux.

O ministro destacou os valores arrecadados a partir da contribuição sindical, que, somente em 2016, reuniu cerca de R$ 3 bilhões, citou Fux. “A nossa própria Corte já reconheceu que o afastamento do pagamento obrigatório da contribuição sindical não configura indevida interferência na autonomia, nem no sistema sindical”, disse o ministro, indo de encontro às afirmações de Fachin, para quem o fim da obrigatoriedade desestabiliza todo o regime sindical.

Ao argumentar para que o STF mantenha o fim da contribuição obrigatória, Fux destacou que a Constituição não obriga ninguém “a se filiar ou se manter filiado a entidade sindical”, usando das mesmas observações trazidas pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, na tribuna do STF.

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Assim como Grace, Fux lembrou que a legislação prevê outras possibilidades de arrecadação pelos sindicatos, como taxas assistenciais, mensalidade ou contribuição associativa. “Eventual desastre no sistema sindical é afirmação que ignora outras formas de custeio”, afirmou Fux.

Divergência. Para o relator da ação, o ministro Edson Fachin, a reforma trabalhista é inconstitucional ao tornar facultativa a contribuição sindical sem ter reduzido as obrigações das entidades que representam o trabalhador. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) argumentou ainda que se trata de receita pública - já que 10% dos recursos eram direcionados ao governo para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - que acabou sem previsão de impacto orçamentário, o que também contraria a Constituição.

No voto, Fachin argumentou que a Constituição de 1988 consolidou um tripé que sustenta a organização dos sindicatos no Brasil formado pela unicidade sindical, representação obrigatória e contribuição compulsória. "Entendo que, sem alteração constitucional, a mudança de um dos pilares desestabiliza todo o regime e não pode ocorrer de forma isolada", defendeu o ministro no plenário.

O ministro relator defendeu que a arquitetura sindical prevista pela Constituição impõe obrigações às entidades, como a representação de todos os trabalhadores sindicalizados ou não. "Sem a existência de uma fonte de custeio obrigatória, inviabiliza a atuação prevista na Constituição Federal", defende, ao citar que a falta de custeio afeta diretamente "a capacidade concreta de funcionamento das entidades".

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Além disso, o ministro lembrou que o atual modelo sindical prevê apenas uma entidade de representação por categoria, empresa ou região - a chamada unicidade - o que impede a livre escolha dos empregados. Ou seja, também obriga os empregados a aderir a apenas uma entidade.

Outra linha de argumentação analisou a destinação dos recursos. Além de financiar a atividade sindical, a contribuição que deixou de ser obrigatória também ajuda os cofres públicos. A lei prevê que 10% do total arrecadado tem destinação obrigatória para a "conta especial emprego e salário" - fonte de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

"Constitui, nesse particular, uma receita pública. E, nessa medida, era obrigação constitucional indicar uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro", disse Fachin, ao citar que não encontrou nenhuma estimativa na tramitação da reforma trabalhista. "O que configura inconstitucionalidade formal", disse, ao lembrar também que o próprio STF tem outras decisões sobre o tema que usaram como base a compreensão de que a contribuição tem natureza "tributária". Portanto, o que reforça o entendimento de que se trata de receita pública.

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