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Líder de mercado na Oliver Wyman, Ana Carla Abrão trabalhou no setor financeiro a maior parte de sua vida, focada em temas relacionados a controle de riscos, crédito, spread bancário, compliance e varejo, tributação e questões tributárias.

Falência

O Brasil começa a dar sinais de recuperação e o mercado de crédito é uma peça importante nessa engrenagem

Por Ana Carla Abrão
Atualização:

A Câmara de Deputados se prepara para votar em plenário o Projeto de Lei 10.220/2018 que altera a Lei 11.101 que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária. O substitutivo 6.229 ao projeto de lei, elaborado pelo deputado Hugo Leal (PSD/RJ), vem em linha com a necessidade de modernização da lei de falências brasileira, importante marco institucional aprovado em 2005.

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O projeto reafirma os conceitos da lei original, cujo impacto positivo no mercado de crédito foi amplamente documentado, por exemplo, pelos professores Aloísio Araújo e Bruno Funchal. Com o passar do tempo, contudo, a lei foi perdendo força e graças a uma jurisprudência cada vez mais ativa, incertezas foram ocupando o lugar dos ganhos iniciais. Nesse movimento, vários dos conceitos básicos foram desvirtuados. Inseguranças relacionadas ao tratamento de garantias; reinterpretações da letra da lei em relação aos prazos e obrigações de devedores ou direito de credores, além de processos lentos e protelatórios, geraram custos e morosidade e devolveram parte dos ganhos conquistados com a nova lei. 

A aprovação do PL 10.220 é, portanto, uma correção de rota ao restabelecer a validade de garantias, trazer maior equilíbrio à relação entre devedores e credores e resgatar as características de celeridade e segurança. Além disso, agregam-se dispositivos novos à lei original, tornando a recuperação mais eficiente, aumentando a atratividade das empresas em estresse financeiro e elevando as possibilidades de reversão de processos de insolvência. Dispositivos esses que ampliam as garantias de preservação de empregos e a continuidade dos negócios desde que as empresas se mostrem viáveis.

Sistemas de resolução de insolvências corporativas, ou mais simplesmente, as leis de recuperação e falência de empresas, são parte importante da base de funcionamento do mercado de crédito. Elas se juntam a um sistema que visa a disciplinar as relações entre bancos e tomadores, onde a assimetria de informações atua a favor dos tomadores de empréstimos. Afinal, são os devedores que melhor sabem avaliar a sua chance de pagar ou não o empréstimo tomado. 

Somam-se a isso a incerteza e os custos sobre a capacidade de recuperação dos valores emprestados em caso de não pagamento. É aqui que a lei de falências entra. Ao definir regras claras que permitam avaliar melhor as possibilidades de recuperação de empréstimos em situação de estresse financeiro da empresa, amplia-se a oferta de crédito e precifica-se melhor esse crédito. Além disso, são as regras e as garantias definidas nas leis de falências que permitem aos credores manter ou ampliar o financiamento de empresas em recuperação, aumentando suas chances de sobrevivência.

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É por isso que os sistemas de resolução de insolvências interferem nas decisões de bancos, de investidores e também nas atitudes dos tomadores. A depender das regras que eles definem e da interpretação que o Judiciário faz delas, pode-se minimizar ou ampliar os problemas informacionais no mercado de crédito, alinhar ou desalinhar incentivos, aumentar ou diminuir a eficiência do mercado e contribuir para um ambiente melhor ou pior para o crédito. 

Se por um lado uma boa lei de falências permite a natural e organizada saída de empresas inviáveis do mercado, por outro ela também abre espaço para que uma empresa em dificuldades financeiras conjunturais tenha a possibilidade de se recuperar, evitando que ativos tangíveis e intangíveis se percam em processos infindáveis e caros.

A aprovação do substitutivo 6229 que derivou do PL 10.220/2018 será mais um importante passo na direção da normalização do mercado de crédito brasileiro e, portanto, da economia de maneira geral. Além disso, ela virá em muito boa hora.  O Brasil começa a dar sinais de recuperação e o mercado de crédito é uma peça importante nessa engrenagem. Maior previsibilidade nos processos falimentares, equilíbrio entre direitos de devedores e credores, estabilidade de regras e a possibilidade de recuperação mais célere de empresas são ingredientes poderosos para garantirmos que, num processo de recuperação gradual e consistente, também nos livremos, como Brasil, do regime de falência que nos ronda há tantos anos.

*ECONOMISTA E SÓCIA DA CONSULTORIA OLIVER WYMAN. O ARTIGO REFLETE EXCLUSIVAMENTE A OPINIÃO DA COLUNISTA

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