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Fatia de ações em fundo de previdência sobe até 30%

Por Renata Veríssimo
Atualização:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje uma resolução que amplia de 20% para 30% a permissão para que os fundos de regime próprio de Previdência Social dos Estados e municípios invistam em fundos de renda variável. Segundo o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, esses fundos de previdência terão de procurar fundos lastreados em ações, cuja classificação de risco seja considerada baixa. Dentro desse limite de 30%, Estados e municípios também poderão investir 3% da carteira em multimercados. Além disso, explicou o secretário, dentro da carteira de renda fixa os fundos poderão investir até 15% da carteira em fundos de investimentos em direitos creditórios (Fidic). Segundo ele, hoje o regime próprio de previdência dos Estados e municípios tem uma carteira que totaliza R$ 27,5 bilhões. A ampliação do limite para aplicação em renda variável se deve à queda da remuneração em renda fixa em função da queda dos juros. "Para manter a rentabilidade desses fundos compatíveis com as regras atuariais é preciso ampliar a composição de elementos de renda variável", explicou Schwarzer. Segundo ele, como há a determinação de aplicar em papéis de baixo risco, os participantes dos fundos estarão menos expostos a riscos. Processo seguro O secretário de Previdência Social, Helmut Schwazer, informou esta tarde que os fundos de previdência dos Estados e municípios também estão obrigados, por decisão do CMN, a registrarem os seus títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Segundo ele, esta medida vai permitir monitorar os preços e a liquidez dos títulos tornando o processo mais seguro e transparente. Schwazer informou que o regime próprio de previdência dos Estados e municípios também passará a ser obrigado a apresentar uma política de investimentos. Segundo ele, essa apresentação era opcional. Outra novidade determinada hoje pelo CMN, segundo o secretário, é que o Ministério da Previdência poderá criar um sistema de certificação dos responsáveis pelos investimentos dos fundos de Previdência em regime próprio. "Ao longo de 2008 vamos discutir com o mercado de capitais a certificação mais adequada e qual o prazo em que vamos introduzir essa certificação", afirmou.

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