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Fazenda aponta que crédito imobiliário saltará de 3% para 7% do PIB em 4 anos

Segundo o secretário de Política Econômica da Fazenda, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, o salto será resultado das medidas que o governo vem adotando para estimular o setor habitacional

Por Agencia Estado
Atualização:

O secretário de Política Econômica da Fazenda, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, disse nesta quarta-feira que, com as medidas que o governo vem adotando para estimular o setor habitacional, em um prazo aproximadamente 4 anos o volume de financiamento para o segmento deverá passar dos atuais 3% do Produto Interno Bruto (PIB) para 7%. Ele destacou que o segmento é também fundamental para elevar as taxas de crescimento total da economia. Lembrou, nesse sentido, que nos anos 70, quando a relação crédito PIB do setor imobiliário estava na casa dos 7%, o ritmo de crescimento do País foi muito maior do que nas décadas seguinte, quando essa relação entrou em declínio. "O ritmo menor de crescimento da economia nas últimas décadas tem a ver com o declínio do setor de construção. Aplicar na construção civil sempre foi sinônimo de castigo para o sistema financeiro porque era obrigatório. A habitação nunca foi muito bem vista, mas agora isso mudou", disse Almeida, explicando que o setor já está iniciando o processo de aquecimento por conta do aumento da concorrência no sistema bancário e também pela trajetória de queda na taxa de juros, que tem levado os bancos a usarem crédito habitacional como uma estratégia para cativar os clientes. O secretário-adjunto de Política Econômica, Otávio Damaso, explicou que, em caso de demissão do trabalhador, a retenção das verbas rescisórias para abatimento da dívida de crédito consignado imobiliário será limitada a no máximo 30% do valor apurado na rescisão. Segundo ele, essa é a regra vigente no crédito consignado em geral, e considera-se como verba rescisória pagamentos como aviso prévio e férias, ficando de fora os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ele explicou ainda que os termos da operação de crédito consignado, incluindo a parte da verba rescisória que será retida (limitada a 30% do valor) e termos da renegociação em caso de demissão, deverão ser definidos no contrato de financiamento. Almeida, explicou, também, que o limite de comprometimento da renda nas prestações descontadas no contracheque, de 30%, vale apenas para a contratação do empréstimo. Segundo o secretário, se, ao longo do tempo, a prestação subir e passar desse limite, não haverá problema. Ou seja, se, em uma operação de financiamento imobiliário com correção pela Taxa Referencial (TR), que é variável, a prestação subir demais e ultrapassar os 30% da renda, o desconto no salário continuará sendo feito. Mas Almeida avalia que a probabilidade de isso acontecer é pequena, porque, na prática, os bancos trabalham com um comprometimento com as prestações da ordem de 20% e também não se esperam para o futuro grandes elevações na TR. Ele afastou a possibilidade de os bancos correrem risco de descasamento nas operações de crédito imobiliário sem a TR ou com a TR "travada" (quando faz a TR prefixada). "Há uma série de mecanismos, como operações no mercado futuro, que os bancos podem usar para eliminar esse risco", afirmou o secretário.

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