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Fazenda: cobrança de IOF sobre leasing não é imediata

Por RENATA VERÍSSIMO E FABIO GRANER
Atualização:

O ministério da Fazenda divulgou nota à imprensa esclarecendo que a definição da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de leasing não implica na cobrança imediata do tributo, que dependerá de regulamentação posterior. O assessor do ministro Guido Mantega, Marcelo Fiche, afirmou que a idéia não é fazer a cobrança neste momento, informação que foi confirmada pelo secretário-substituto da Receita, Carlos Alberto Barreto. "A medida será adotada quando o ambiente macroeconômico exigir, o que não é o caso no momento presente", afirmou Barreto, lembrando que o assunto estava sendo discutido desde março, porque o mercado estava aquecido e havia migração do financiamento de automóveis para o leasing para burlar a cobrança do imposto. Segundo a Fazenda, a inserção da hipótese de cobrança na Medida Provisória 449, publicada ontem no Diário Oficial, foi "efetuada visando corrigir uma distorção no mercado, que utiliza o instituto de leasing para, na verdade, efetuar operações de crédito direto ao consumidor". "O leasing financeiro é de fato uma operação de crédito e, portanto, precisa ser submetido à regulação, inclusive do ponto de vista tributário", diz a nota da Fazenda. "Tratando-se de ajuste que visa aperfeiçoamento do sistema, não decorre disto o aumento automático e imediato da incidência de IOF", complementa a Fazenda. A cobrança de IOF no leasing causou confusão no Ministério da Fazenda, pois a assessoria da Receita Federal afirmava que a medida teria eficácia imediata, o que seria contraditório com o momento econômico em que a escassez de crédito não comporta medidas de aumento de impostos.

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