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Fazenda recomenda veto a perdão de dívidas na MP 472

Por AE
Atualização:

Para evitar perda de arrecadação e aumento dos gastos com pessoal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve vetar pelo menos dois pontos da extensa e polêmica Medida Provisória n.º 472, aprovada na noite de quarta-feira pela Câmara dos Deputados. Por orientação do Ministério da Fazenda, o presidente deve barrar o perdão de multas, juros e encargos legais das dívidas referentes ao uso indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a possibilidade de renegociação dessa dívida, assim como a incorporação de mais de 20 mil servidores de Rondônia pela União. No caso do crédito-prêmio do IPI, a disputa das empresas com o governo federal é bem antiga. Esse crédito foi criado em 1969 para incentivar as exportações de produtos industrializados, permitindo que as empresas compensassem o imposto recolhido por meio de créditos tributários no mercado interno. O problema é que, apesar de o benefício ter deixado de vigorar em 1990, várias empresas conseguiram na Justiça o direito de continuar compensando o imposto. Esse impasse só foi superado no ano passado quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela extinção do crédito. Com isso, a dívida das empresas com a União, segundo estimativas da Receita Federal, beirava à época os R$ 300 bilhões. O texto da MP prevê ainda que as empresas que aderiram ao Refis da Crise em 2009 poderão optar pelo parcelamento da dívida até 30 de junho. "Estamos analisando as emendas aprovadas e vamos pedir que sejam vetadas todas as propostas que possibilitem reabrir o parcelamento de dívida e novos benefícios como redução de multas no âmbito da lei que criou o Refis da Crise", disse um técnico do governo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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