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Fazenda: suspensão de liminar da CPMF

O procurador regional da Fazenda, Dirceu Antonio Pastorello, assinou o pedido de suspensão da liminar que determina aos bancos que não cobrassem multa sobre a CPMF que não foi paga por causa de ações judiciais.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional em São Paulo entrou com pedido de suspensão da liminar que determinava às instituições financeiras que não cobrassem multa de mora sobre os valores da Contribuição Provisória de Movimentação Financeira (CPMF) que não foram pagos por conta de ações judiciais. A decisão, que havia sido tomada pela juíza federal Giselle de Amaro e França no dia 2 de outubro, atendia a uma ação impetrada pelo Ministério Público de São Paulo e suspendia também o débito das contas correntes que estivessem sem saldo no dia 27 de outubro, data do recolhimento. O pedido, assinado pelo procurador regional da Fazenda, Dirceu Antonio Pastorello, pede urgência e está sendo analisado pelo presidente do Tribunal Regional Federal, José Kallas. Caso a decisão do tribunal seja favorável à procuradoria, todos os contribuintes do Estado de São Paulo que deixaram de pagar a CPMF em 1999, que não concordarem em quitar a dívida no dia 27 de outubro ou apresentarem insuficiência de saldo, serão cobrados pela própria Receita Federal. Nesse caso, a dívida será acrescida de uma multa que pode variar de 75% a 225% sobre o valor da CPMF devida no período, segundo cálculos feitos pelo Unibanco e que constam de comunicado que enviou aos seus clientes. "Achamos que o Ministério Público não tem legitimidade para agir em nome do contribuinte, e essa foi a nossa principal argumentação", disse Pastorello. Segundo ele, essa tese já foi aceita por ocasião da suspensão da liminar que impedia a cobrança da contribuição, em agosto passado, tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quebra de sigilo bancário Quanto à quebra de sigilo bancário, Pastorello diz que o assunto deverá ser analisado quando for julgado o mérito da ação impetrada pelo Ministério Público. Segundo juristas e tributaristas, o requerimento que deve ser assinado pelos contribuintes que não concordam com o valor da dívida, ou com a forma como é feita a cobrança, autoriza a quebra do seu sigilo, já que ele declara estar ciente de que o banco enviará à Receita todas as informações necessárias à apuração da referida contribuição.

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