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FCVS: a situação dos bancos

Aderir à medida provisória é vantajoso para os bancos, que ainda estudam como serão os procedimentos para a quitação da dívida. É recomendado que o mutuário procure o banco com o qual assinou empréstimo para informar-se melhor.

Por Agencia Estado
Atualização:

Como a medida não é impositiva e estabelece que "deve haver concordância entre as partes", os bancos não precisam oferecer o desconto de 100% para a dívida. Desta forma, além da Caixa Econômica Federal, poucos bancos privados já divulgaram sua posição oficial. Porém, alguns especialistas acreditam que boa parte dos bancos tende a perdoar completamente a dívida, pois os contratos daquela época são pouco representativos. Segundo o consultor técnico da Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), José Pereira Gonçalves, será marcada uma reunião para que os agentes financeiros avaliem os aspectos da situação. Bancos que aderiram Dentre as instituições que já aderiram estão o Bradesco e o Banco Real. A assessoria de imprensa do Itaú informou que o banco analisará os contratos enquadrados na medida provisória "caso a caso". É recomendado que o mutuário procure o banco com o qual assinou empréstimo para informar-se sobre os procedimentos para assinatura do termo de quitação e liberação imediata da hipoteca do imóvel, pois ainda não se sabe como e quando os bancos entrarão em contato com seus clientes. Para conceder a anistia, os agentes financeiros deixarão de receber as prestações mensais que estão defasadas, os juros dos contratos e os custos de administração. Em seguida, deverão apresentar a fatura ao FCVS, já que o Fundo cobre o resíduo do saldo devedor ao final do contrato dos mutuários.

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