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Férias sem dor de cabeça

Quem for comprar um pacote turístico, de olho nas próximas férias, deve estar atento a vários detalhes para que a viagem não vire um pesadelo. Comparar roteiros, preços e condições de pagamento é o básico, mas não o suficiente.

Por Agencia Estado
Atualização:

De janeiro a abril deste ano, o Procon já recebeu 376 consultas e reclamações de consumidores que tiveram problemas com agências e operadoras de viagem. No mesmo período do ano passado, foram 300 registros. Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recebeu 117 reclamações de agências de turismo, no ano passado. Os problemas começam quando a pessoa já está viajando. Um dos mais freqüentes é que o hotel escolhido não corresponde ao esperado, alerta a técnica da área de serviços do Procon, Gabriela Glinternic. São casos em que a piscina existe, mas está em manutenção, o hotel está com uma ala em reforma ou é inferior ao escolhido, diz a técnica. Contrato é necessário para resolver reclamações De acordo com Gabriela, o consumidor deve resolver o problema de imediato, com a agência que o recebeu na sua chegada ao destino. Se o hotel estiver em desacordo com o pacote ou lotado, o consumidor deve ser transferido para outro igual ou de categoria superior. Caso contrário, explica a técnica, o cliente deve registrar por escrito a queixa e exigir abatimento de preço. Nesse sentido, quanto mais comprovantes, mais fácil sustentar uma acusação. As reclamações têm melhores chances de serem resolvidas quando existe um contrato fornecido pela agência de viagens. Gabriela orienta que o consumidor não deve deixar espaços em branco no contrato. Deve também guardar uma via datada e assinada, e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários da viagem. Feito o pagamento, a agência deve fornecer as passagens com datas de saída e chegada, os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis e traslados) e os recibos dos valores pagos. Caso a agência cancele a viagem, é obrigada a restituir todos os valores pagos (atualizados) e os eventuais prejuízos financeiros e danos morais. É um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

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