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FGC: nova medida do BC é mais ágil para prover liquidez

Por Fernando Nakagawa
Atualização:

A decisão de reforçar o caixa do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para promover liquidez às pequenas instituições financeiras foi um entendimento conjunto entre bancos e o Banco Central. A informação foi dada pelo diretor-executivo do FGC, Antonio Carlos Bueno de Camargo Silva. Segundo ele, a medida cria um instrumento mais ágil para prover liquidez se comparado às alternativas existentes até agora. O Banco Central anunciou nesta manhã a redução do recolhimento compulsório sobre os depósitos à vista para instituições financeiras que adiantarem contribuições mensais ao FGC. Segundo a decisão, bancos que anteciparem valor equivalente a 60 contribuições mensais ao FGC poderão abater o valor adiantado sobre o recolhimento do compulsório à vista. O valor recolhido ao FGC equivale mensalmente a 0,0125% dos depósitos de cada instituição. Camargo Silva explica que, em casos de falta de liquidez momentânea, os bancos têm resistência em utilizar o redesconto (linha de crédito emergencial) do BC. "No mundo inteiro, bancos entram no redesconto com alguma freqüência, é normal e isso não quer dizer nada contra o banco. Mas no Brasil há um estigma de que a instituição que usa essa opção não estaria muito bem, o que acaba impedindo o uso do instrumento", diz. Por isso, segundo ele, mesmo com as mudanças recentes para facilitar o acesso ao redesconto, bancos preferem deixar essa alternativa de lado para cobrir eventuais necessidades de caixa. "Até porque a opção do BC não é fácil de se conseguir, não tem muita agilidade. Por isso, se entendeu que poderíamos usar o FGC para criar mais um canal para promover liquidez", explica. Para ofertar recursos aos bancos de menor porte, o FGC terá até R$ 6 bilhões para adquirir Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos com garantia em diversas operações de crédito. "O Fundo terá mais agilidade para pegar o adiantamento (de pagamentos) que os grandes bancos vierem a fazer, para aplicar nos pequenos e médios", disse. Caso o FGC adquira CDBs, os papéis ficarão na carteira do Fundo até o vencimento. Para isso, os papéis terão de ter remuneração de Selic, taxa básica de juros, acrescida de 4% ao ano. "Mas se a liquidez melhorar e a instituição conseguir recurso mais barato que isso, ele pode resgatar os papéis antecipadamente", explica. CDB O Fundo só poderá adquirir CDBs emitidos por bancos de pequeno e médio porte, com patrimônio de referência de até R$ 2,5 bilhões. Camargo Silva explica que, para serem comprados pelo Fundo, os CDBs terão de ter garantia em operações de crédito. Segundo ele, valem títulos e valores mobiliários com emissão registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como debêntures, notas promissórias, commercial papers e ações de primeira linha. O diretor-executivo diz que também são admitidas outras operações como garantia: carteiras de fluxo constante, como crédito consignado, crédito direto ao consumidor para compra de automóveis e leasing para veículos. Também serão aceitas Cédulas de Crédito Bancário (CCB), como capital de giro e operações de desconto com recebíveis como cartões de crédito, duplicatas e cheques pré-datados.

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