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FGTS: como devem proceder os demitidos

Trabalhadores que foram dispensados sem justa causa há menos de dois anos, já podem entrar com o processo para a cobrança da diferença. Porém, os advogados divergem caso esse período tenha sido ultrapassado.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os trabalhadores demitidos sem justa causa também poderão ingressar com ações na Justiça reivindicando a diferença relativa ao cálculo da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), paga pela empresa no momento da dispensa. Nesse caso, poderão argumentar que os cálculos foram feitos sobre um valor-base menor do que o que deveria ter sido utilizado na época. Segundo o professor de direito do trabalho da USP, Estevão Mallet, nesse caso deverá ser movida uma ação contra a empresa na Justiça do Trabalho. Conforme Mallet, pela legislação o prazo para ingressar com uma ação trabalhista é de dois anos. Portanto, se a demissão ocorreu há menos de dois anos, o trabalhador poderá entrar com o processo para a cobrança da diferença. Polêmica com relação ao prazo da demissão Há dúvida, no entanto, nos casos em que a dispensa ocorreu há mais tempo. Nessa hipótese, a Justiça poderá entender que o prazo para a cobrança da diferença está prescrito. "O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já entendeu que o prazo para a cobrança de depósitos no FGTS é de dois anos, esse entendimento deverá prevalecer na Justiça", afirma Mallet. Mas há advogados que entendem que, por se tratar de um valor que envolve recursos do FGTS, o prazo para o ingresso da ação é de 30 anos. Esse é o período previsto na legislação para o início de processos que englobam valores relativos aos FGTS. Também há quem admita que só poderiam entrar com ação os trabalhadores demitidos nos últimos cinco anos, conforme previsto na Constituição. Mallet afirma que até mesmo nesse processo a União poderá vir a ter de arcar com o prejuízo do optante. As empresas poderão argumentar que apenas seguiram a legislação vigente na época e chamar a União à ação como responsável pelas perdas ocorridas nas contas dos trabalhadores.

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