Vence hoje o prazo para que os patrões recolham o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da empregada doméstica. O pagamento é obrigatório para o patrão que recolheu nos meses anteriores e opcional para os demais. O valor do depósito corresponde a 8% da remuneração paga à empregada em julho. Se ainda não fez nenhum recolhimento, mas pretende estender esse direito à sua empregada, o empregador pode iniciar o pagamento a partir deste mês, independentemente da data de registro em carteira. O recolhimento não é retroativo ao início do contrato de trabalho. Mas, uma vez iniciada a contribuição, o patrão terá de mantê-la por todo o período de vigência do vínculo empregatício. O recolhimento deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP), que pode ser adquirida em papelaria ou copiada da Internet, nos sites da Previdência Social ou da Caixa Econômica Federal (veja os links abaixo).