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FGTS: decisão foi unânime no STJ

A decisão dos sete ministros da 1ª Seção do STJ foi unânime a favor da correção dos saldos do FGTS dos planos econômicos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990). O acórdão com a decisão do tribunal deve sair em novembro.

Por Agencia Estado
Atualização:

Todos os sete ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram, na tarde de ontem, a favor da concessão da correção monetária dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos planos econômicos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990). Apenas o ministro Francisco Peçanha Martins considerou, em seu voto, que os trabalhadores tinham o direito de receber as correções dos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 90) mais o correspondente aos expurgos inflacionários aplicados aos planos Bresser (junho de 1987), Collor I (maio de 90) e Collor II (fevereiro de 91). A votação de ontem do STJ ficou ajustada à decisão tomada no final de agosto pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceram o direito adquirido pelos trabalhadores à correção monetária dos saldos de suas contas do FGTS nos planos Verão (janeiro de 89) e Collor I (abril de 90). Com a decisão de ontem, os trabalhadores terão direito a uma correção de 16,65% em relação ao plano Verão (janeiro de 89) e de 44,80% em relação ao plano Collor I (abril de 90). Questão será levada ao STF na próxima semana O advogado Roberto Figueiredo Caldas, que representou os cinco trabalhadores alagoanos na ação que foi julgada pelo STJ, apresentou aos ministros do Tribunal a tese de que houve um atraso na reedição de duas medidas provisórias nos planos Collor I (maio de 1990) e Collor II, que acabou criando um vácuo legislativo. Essa situação teria permitido ao governo substituir o índice de correção das contas do FGTS por outro menor, o que teria gerado um prejuízo de 16% aos trabalhadores. O ministro-relator considerou a tese relevante, mas entendeu que não cabe ao STJ tratar do assunto, porque o Supremo já julgou que nesses dois planos econômicos os trabalhadores não têm direito à correção. "Vale provocar o Supremo sobre essa questão e não é nesse momento que se deve discutir se as medidas provisórias caducaram, até porque de medidas provisórias e boas intenções, o inferno está cheio", ironizou o ministro. Caldas adiantou que seguirá o conselho do ministro e levará a questão ao STF na próxima semana. O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), João Felício, já pediu uma audiência com o ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, e espera iniciar as negociações para o pagamento da correção a todos os trabalhadores já na próxima semana. A CUT só aceita negociar um parcelamento se os trabalhadores de mais baixa renda e aposentados receberem a correção à vista. Acórdão deve sair em novembro O ministro do Superior Tribunal de Justiça Franciulli Netto, relator da ação sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) afirmou há pouco que acredita que o acórdão com a decisão do tribunal sobre os índices de correção do fundo deve sair em novembro. Ele antecipou que seu voto deverá estar redigido até o final desta semana.

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