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FGTS: diferença dos 40% da multa só na Justiça

Além de ter direito aos expurgos do FGTS, o trabalhador pode receber a diferença relativa aos 40% da multa paga pelo empregador nas demissões sem justa causa. Para isso, é preciso provar depósito da empresa no mesmo período do reajuste concedido pelo governo.

Por Agencia Estado
Atualização:

Com o acordo para pagamento das diferenças do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes aos planos Verão e Collor I nas contas com saldo positivo em 1º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e no mês de abril de 1990, o governo reconheceu um direito que já vinha sendo garantido na Justiça. Porém, há uma outra questão a ser abordada. Se as diferenças valem para o saldo em conta, poderiam valer também para a multa de 40%, paga pelo empregador nas demissões sem justa causa? O advogado Jeferson Nardi, do escritório Trevisioli Advogados Associados, afirma que sim. Mas, para isso, seria necessário entrar com uma ação contra o empregador cobrando estas diferenças. Ele aconselha, antes de recorrer à Justiça, verificar os valores a serem recebidos. E, assim, avaliar se vale a pena. "Quando são quantias pequenas, com os custos do processo, tempo da ação mais honorários advocatícios, acaba não compensando. Compensa se os valores devidos pelo empregador forem altos." Na sua opinião, estes valores devem ser calculados com base nas diferenças a serem recebidas do FGTS. Por exemplo, se o expurgo chega a R$ 10 mil, a diferença em relação à multa por demissão sem justa causa será de 40% deste valor total a ser pago pelo governo federal, R$ 4 mil. Segundo ele, entrar com uma ação na Justiça contra o empregador só valeria a pena a partir de quantias a receber acima de R$ 15 mil. Também segundo o entendimento do advogado, a adesão ao acordo não impediria o trabalhador de requerer a diferença dos 40% na Justiça. "São ações diferentes. Neste caso, o réu da ação é o empregador, e não o governo." Ele afirma ainda que, como o governo já reconheceu que pagou a menos, as chances de receber as mesmas diferenças do empregador aumentaram. "Foi corrigido um valor menor que o devido. Mesmo com a adesão ao acordo, entendo que seja possível reaver estas diferenças com o empregador." Verificar se há erro nos depósitos e no cálculo da multa Nas demissões sem justa causa, além do direito ao dinheiro do fundo, o empregado recebe 40% de multa pela sua demissão, valor calculado sobre o montante recolhido durante o período do contrato de trabalho. Embora os depósitos do FGTS devam ser feitos pelo empregador, há casos em que estes valores são recolhidos a menos. Para recuperar a diferença, o empregado precisa entrar na Justiça - assim que tiver ciência deste fato - para que este erro seja corrigido. Do contrário, será prejudicado. Terá os valores de sua conta de FGTS reduzidos e, se for demitido sem justa causa, receberá uma multa menor. Isto acontece porque os 40% pagos pelo empregador nas demissões sem justa causa são calculados com base nos depósitos feitos durante seu contrato de trabalho. Portanto, valores recolhidos a menos significam pagamento inferior também na multa. Normalmente, o trabalhador fica sabendo do erro quando sai da empresa. O prazo para entrar com a ação e recuperar estes valores recolhidos a menos costuma ser de dois anos, como os demais direitos trabalhistas. Porém, de acordo com Jeferson, existem várias decisões, inclusive dos Tribunais superiores, ampliando esse limite para até trinta anos. Os abusos no direito trabalhista, segundo ele, são práticas corriqueiras. Não apenas o erro ou falta no recolhimento do FGTS durante o contrato de trabalho, mas também o não pagamento de férias e 13º salário. Na Justiça do Trabalho, as provas sobre a veracidade dos fatos - alegados pela empresa ou pelo empregado -ficam por conta da empresa. Ou seja, o ônus da prova é sempre do empregador. O empregado alega os fatos, com testemunhas, e o outro lado deve provar a incorreção de suas alegações com documentos. Veja nos links abaixo as regras da Caixa Econômica Federal para o pagamento dos expurgos do FGTS, nos casos em que o trabalhador assinar o Termo de Adesão, e também os casos em que não valeria a pena aderir ao acordo do governo.

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