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FGTS: é preciso retirar extrato da época

Por Agencia Estado
Atualização:

Com a promessa do governo de pagar as diferenças de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos planos Verão e Collor 1, o optante deve providenciar um extrato analítico que comprove que possuía saldo em conta vinculada na época desses dois planos. Isso vai permitir também que ele tenha uma idéia da quantia que deverá receber. Por enquanto, o governo não detalhou quando e de que maneira pagará essas diferenças. Como os saldos foram centralizados na Caixa Econômica Federal somente a partir do fim de 1990, o trabalhador deve conferir na carteira de trabalho o nome do banco depositário naquele período e ir a qualquer uma de suas agências. Alguns bancos pedem até 60 dias para fornecer o documento. O preço médio é R$ 3,00 por folha. É importante lembrar que o extrato deve especificar os saldos entre os dias 1º de dezembro de 1988 e 2 de abril de 1990.

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