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FGTS: governo poderia estender correção

O governo tinha amparo legal para não estender a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida legal consta da 21ª reedição da Medida Provisória 1984, publicada no Diário Oficial no dia 29 de agosto.

Por Agencia Estado
Atualização:

O governo tinha amparo legal para não estender a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para todos os trabalhadores. Segundo o especialista em justiça do trabalho, professor Octávio Magano, a medida legal consta da 21ª reedição da Medida Provisória 1984, publicada no Diário Oficial no dia 29 de agosto. "Existe uma contradição entre as manifestações anteriores do governo, a determinação do presidente Fernando Henrique Cardoso e o texto da MP 1984", disse o professor. A MP 1984 acrescentou vários artigos à lei 9494, de 10 de setembro de 1997. No artigo 1º-C está escrito que "prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos". Magano explicou que a Caixa Econômica Federal é um ente de direito público e que, pela MP, o trabalhador não pode mais entrar na Justiça para reclamar. Com 600 mil ações correndo na Justiça, o professor lembrou que, mesmo perdendo em todas elas, o governo gastaria muito menos do que fazendo o pagamento para todos os trabalhadores que tinham saldo de FGTS na época dos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990). Correção monetária de planos soma 68,9% O Supremo Tribunal Federal entendeu que os trabalhadores tinham direito adquirido à correção monetária expurgada nestes dois planos e que soma 68,9%. O Supremo não examinou os demais planos econômicos pleiteados pelos trabalhadores, por entender que se trata de matéria infra-constitucional. O acórdão do julgamento deverá ser publicado até o dia 10, segundo garantiu o presidente do STF, ministro Carlos Velloso. Octávio Magano admite que no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o governo corre o risco de perder mais. "O julgamento do Supremo Tribunal Federal constitui um precedente importante, mas não é vinculante", argumentou. Como cada ação é julgada caso a caso, o STJ pode muito bem conceder para os trabalhadores os quatro planos econômicos pleiteados, ou seja, também o plano Bresser, Collor 2.

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