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FGTS: governo recorrerá contra quem aderiu ao termo

Para o governo, a decisão que beneficiou os metalúrgicos de São Paulo deve valer apenas para os trabalhadores que não assinaram o termo de adesão. Para os que aderiram, o governo pretender entrar com recurso sob a alegação de quebra de contrato.

Por Agencia Estado
Atualização:

O governo não tem mais como recorrer da sentença do Tribunal Regional Federal de São Paulo que determinou o pagamento da diferença de correção monetária no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos metalúrgicos de São Paulo vinculados à Força Sindical. A própria Caixa Econômica Federal reconheceu, ontem, que não há mais o que fazer. No entanto, o governo alertou que recorrerá, alegando quebra de contrato, contra o trabalhador que ganhou a ação na Justiça e ao mesmo tempo assinou o termo de adesão concordando em desistir do processo. Segundo os advogados, o processo começará do zero. Mesmo quem está incluído na lista dos cerca de 350 mil metalúrgicos de São Paulo que teoricamente foram beneficiados pela decisão judicial pode demorar a receber o dinheiro. Será preciso enfrentar um longo rito processual que, na melhor das hipóteses, demorará meses, disse a assessoria de imprensa do tribunal. Segundo o órgão da Justiça, os metalúrgicos ganharam a ação, mas o processo ainda nem está na fase de execução da sentença. A juíza da 16.ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, Tânia Regina Zauhry, concedeu, no dia 2, dez dias de prazo para a Caixa se manifestar sobre o processo. A juíza quer saber quem são os beneficiários da causa que começou em 1993, uma vez que o Sindicato dos Metalúrgicos de Mogi das Cruzes, Poá, Biritiba-Mirim e Guararema - que entrou com ação coletiva - ao longo do tempo se fundiu com outros, entre os quais o dos Metalúrgicos de São Paulo, e agora é bem maior. Depois disso é que virá a fase dos cálculos e a ordem para execução do pagamento. O processo passou por várias instâncias e agora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa aos trabalhadores. É preciso definir, entretanto, quem de fato tem direito a receber a correção de 44,8% referente ao expurgo do FGTS dos planos Verão e Collor.

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