Quem está em condições de fazer o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e puder aguardar, deve deixar para encaminhar o pedido à Caixa Econômica Federal a partir de quinta-feira, dia 3. Assim, o trabalhador garantirá o recebimento do saldo, a partir do dia 10, acrescido de 0,4426%, relativo à correção de setembro. A Caixa tem cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da entrada do pedido, para fazer o pagamento. Em caso de atraso, o saldo deverá ser corrigido pela variação proporcional da TR a partir do sexto dia útil até a data do efetivo pagamento. Podem fazer o saque os demitidos sem justa causa, os aposentados e os herdeiros, no caso de morte do titular.